O que diz a lei sobre a “pornografia infantil” no Brasil
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241.
Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Publicar significa tornar público, permitir o acesso ao público, o sentido de um conjunto de pessoas, pouco importando o processo de publicação (Nélson Hungria, Comentários ao Código Penal, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1958, VII:340)⁸.
Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA).
– Declaração sobre Pornografia Infantil no Congresso Mundial sobre Exploração Sexual e Comercial de Crianças, Estocolmo,1996:
"La pornografía infantil es la reproducción sexualmente explícita de la imagen de un niño o niña. Se trata, en sí misma de una forma de explotación sexual de los niños. Estimular, engañar o forzar a los niños a posar en fotografías o participar en videos pornográficos es ultrajante y supone un menosprecio de la dignidad y autoestima de los niños. Esto significa que el cuerpo de un niño o niña carece de valor y les demuestra que su cuerpo está ala venta". World Congress Against Commercial Sexual Exploitation of Children, Estocolmo 1996
O problema da falta de lei específica
Em recente matéria publicada no site estadão.com.br, a respeito de uma reunião no Rio de Janeiro(11.2000) com a participação do Ministério Público Estadual e Abranet, para discutir o problema da pedofilia na WEB o promotor Roberto Lyra comentou: Como não existe no País uma Lei de Informática, o Ministério Público tem dificuldades para apresentar denúncias contra pedófilos (...) Roberto Lyra defende até que a associação passe a ter poderes para retirar do ar os sites que violarem a lei. ‘’Existe um princípio do direito que um indivíduo não pode ser processado sem que haja lei anterior a respeito daquele tema. O código Penal fala em crimes reais e não virtuais. Por isso um internauta não pode ser processado por pedofilia ou racismo, mas é um improviso⁹’’.
Além do problema de uma legislação específica, a polícia em geral, mesmo a Interpol, tem muita dificuldade para se chegar aos criminosos. Existe ainda o problema da territorialidade, para saber de onde vem o crime. Qual o provedor? De onde vem as fotos ou filmes divulgados? Quem as produziu? Qual a real data do fato ali mostrado?
Necessitamos de um trabalho investigativo rigoroso, que exige uma estrutura grande, com policiais treinados e com conhecimento em informática, computadores de ultima geração para fazer o rastreamento e localização de forma rápida e tudo isso requer pessoal treinado, tempo e necessita de recursos, mas somos sabedores dos problemas financeiros que nosso país enfrenta, o que torna mais difícil e principalmente relevante o trabalho feito pelas autoridades brasileiras. E vale ressaltar aqui, que apesar de todas as dificuldades encontradas já temos em todo o Brasil muitos inquéritos instaurados contra os acusados de pedofilia na Internet. Hoje, há uma conscientização e preocupação muito grande com este problema e órgãos como o Ministério Público Federal e Estadual, a Polícia Civil, Polícia Federal, ABMP, RECRIA, CECRIA, CEDECA, ABRAPIA, UNESCO e muitas outras instituições e entidades estão firmando acordos para combater esses absurdos praticados por esses delinqüentes na WEB.
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