Observatório de acompanhamento das ações de Combate e Prevençao à Pedofilia e Proteçao a Criança e ao Adolescente Vítimas de Violência - Campos dos Goytacazes - RJ.



quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Como combater a exploração e o abuso sexual contra crianças e adolescentes?

Quatro décadas após o dia18/05/73, quando no Estado do Espirito Santo, uma menina de 8 anos, chamada Araceli, foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada (seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado) e os seus agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. Institui-se esta data como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, Lei Federal nº. 9.970/2000, mas infelizmente, a barbárie e situações absurdas de violência contra crianças continuam a se repetir.

Gestores municipais e estaduais, diretores e professores de instituições de educação, profissionais e conselhos municipais/estadual dos direitos da Criança e do Adolescente; Tutelares; de Assistência Social; Esporte e lazer; Saúde; Deficiência, Psicologia, Policias civil e militar, Igrejas, o que tem feito? Não basta repetir um dia no ano, uma palestra, um evento, um mini-curso . A realidade não tem se modificado! O que Fazer? Conhecer para poder combater.
O abuso sexual envolve contato sexual entre um adulto ou pessoa significativamente mais velha e com poder com uma criança/adolescente. Pelas próprias características do seu estágio de desenvolvimento, as crianças muitas vezes, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica, afetiva e/ou socialmente dependentes do ofensor. O abuso acontece quando o adulto utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua satisfação sexual. Já a exploração sexual é quando se paga/explora para ter sexo com a pessoa de idade inferior a 18 anos. As duas situações são crimes de violência sexual.
Já foi o tempo que o “Bicho Papão” vinha na escuridão em lugares inseguros. A violência e o abuso estão em todos os lugares, em todas as classes sociais. Como explicar tamanha barbárie? Basta assistir vários programas televisivos e músicas que enaltecem a malandragem, a corrupção, a sedução, mulheres (crianças e adolescentes) “vendidas/apresentadas” como mercadorias, objetos sexuais e de prazer, em novelas, shows, programas musicais etc.
No Brasil, a violência sexual é a quarta violação mais recorrente contra crianças e adolescentes segundo o Disque Direitos Humanos, (Disque 100). Nos três primeiros meses de 2016, foram denunciados mais de 4.480 casos de violência sexual, representando 21% das mais de 20 mil demandas relacionadas a violações de direitos da população infantojuvenil. 80% das vítimas são do sexo feminino.
Os casos de abuso sexual estão presentes em 85% do total de denúncias de violência sexual. Este crime ocorre quando o agressor, por meio da força física, ameaça ou seduz, usa crianças ou adolescentes para a própria satisfação sexual. As denúncias de violência sexual também envolvem casos de pornografia infantil, grooming (assédio sexual na Internet), sexting (troca de fotos e vídeos de nudez, eróticas ou pornográficas), exploração sexual no turismo, entre outros.
Em relação ao perfil, 45% das vítimas eram meninas e 20% tinham entre 4 e 7 anos. Em mais da metade dos casos (58%), o pai e a mãe são os principais suspeitos das agressões, que ocorrem principalmente na casa da vítima. As denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes registradas em 2015 foram apenas uma parcela das 80.437 contra esta população.
Negligência e violência psicológica são outras violações registradas. As meninas são as maiores vítimas, com 54% dos casos denunciados. A faixa etária mais atingida é a de 4 a 11 anos, com 40%. Meninas e meninos negros/pardos somam 57,5% dos atingidos. Os números são apenas a ponta de um iceberg, pois há um muro de silêncio em torno desses casos de violência.
Em 2016, nos primeiros quatro meses, 4.953 denúncias sobre exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes, em 2015, foram 6.203 denúncias. Estados com maior incidência: São Paulo, (796), 16% do total nacional. Em seguida, a Bahia, com 447; Minas Gerais, 432; e o Rio de Janeiro, com 407, (SDH, 2016).
A maior parte das vítimas é do sexo feminino: 31% das denúncias indicam violência sexual contra adolescentes de 12 a 14 anos, 20% das denúncias se referem a adolescentes entre 15 e 17 anos, e outros 5,8% de crianças entre 0 e 3 anos. Há relatos em todas as faixas etárias.
Os suspeitos, em sua maioria, são homens (60%). Grande parte das denúncias indicam casos que aconteceram no ambiente familiar: os denunciados são a mãe (12,7%), o pai (10,54%), o padrasto (11,2%) ou um tio da vítima (4,9%). Das relações menos recorrentes entre o suspeito e a vítima são listados também: professores, cuidadores, empregadores, líderes religiosos e outros graus de parentesco.
Precisamos: 1) dar a conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente/90, aproximar Conselhos Tutelares, de Direitos, Assistência Social, Saúde, as ONGs e Policias Militar e Civil, dos profissionais da Educação e dos familiares de alunos. Dialogar com o(a)s aluno(a)s; 2) Efetivar a implantação dos Planos Municipais de Enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes, integralidade das políticas públicas e posicionamento baseado nos princípios dos Direitos Humanos.

A lei garante a proteção contra o abuso e a exploração sexual


Todas as crianças já nascem com direitos, que estão escritos em documentos importantes: as leis. Podemos dizer que leis são regras que definem o que cada pessoa deve fazer para garantir que os direitos das crianças sejam respeitados e cumpridos.
A lei diz, por exemplo, que toda criança deve ter os mesmos direitos dos adultos, e que deve receber atenção especial da família e de toda a sociedade, pois precisa crescer e se desenvolver de forma segura, saudável e feliz.
O governo também é muito importante para isso, porque deve garantir que as leis de proteção sejam cumpridas por todos. E até mesmo você, que é criança, pode ficar de olho em como as crianças à sua volta estão sendo tratadas.
Para isso, é importante conhecer um pouco da Constituição Federal e das principais leis de proteção das crianças e dos adolescentes.
Selecionamos algumas partes de três importantes leis: a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.

Constituição Federal


Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, com alterações da Lei 11.829/2008


Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1o  Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
§ 2o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.” (NR)
Art. 241.  Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.” (NR)
Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2o  As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
I – agente público no exercício de suas funções;
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
§ 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
Art. 241-C.  Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único.  Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.
Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

Código Penal


Estupro

Art. 213:
"Constranger à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça."
Por conjunção carnal entende-se a penetração do pênis na vagina, completa ou não, com ou sem ejaculação. Assim, o estupro é um crime que só pode ser praticado por um homem contra uma mulher, incluídas nesse caso meninas e adolescentes.
Pena: reclusão, de seis a dez anos.

Atentado violento ao pudor
Art. 214:
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso1 diverso da conjunção carnal."
Pena: reclusão, de seis a dez anos.
1Ato libinoso é o que visa ao prazer sexual.
Sedução
Art. 217:
"Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de catorze, e ter com ela conjunção carnal2, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança."
Pena: reclusão, de dois a quatro anos.
2Conjunção carnal é a relação sexual, entre um homem e uma mulher, caracterizada pela penetração do pênis no interior da vagina.

Corrupção de menores
Art. 218:
"Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de catorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo."
Pena: reclusão, de um a quatro anos.

Pornografia
Art. 234:
"Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio ou distribuição ou de qualquer exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno."
Pena: detenção, de seis meses a dois anos ou multa.

Abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes são enquadrados penalmente como corrupção de menores (art. 218) e atentado violento ao pudor (art.214 ), caracterizado por violência física ou grave ameaça.
O abuso sexual de meninas e meninos e de adolescentes inclui a corrupção de menores, o atentado violento ao pudor e o estupro (art. 213).
Com a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, o estupro e o atentado violento ao pudor passaram a ser considerados crimes hediondos e tiveram as penas aumentadas.
Os autores de crimes hediondos não têm direito a fiança, indulto ou diminuição de pena por bom comportamento.
Os crimes são classificados como hediondos sempre que se revestem de excepcional gravidade, evidenciam insensibilidade ao sofrimento físico ou moral da vítima ou a condições especiais das mesmas (crianças, deficientes físicos, idosos).

A exploração sexual e o abuso sexual.

O combate a esses crimes é um dos desafios do nosso País. É também uma das funções do Ministério Público Federal.
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem no Brasil, por ano, cerca de 100 mil casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Mas menos de 20% desses casos chegam ao conhecimento das pessoas encarregadas de tomar providências.
O MPF atua de diversas formas: investiga, propõe punições e trabalha junto com a sociedade para prevenir essas práticas e garantir a proteção  necessária às vítimas.
Os casos de abuso e exploração sexual de  crianças e adolescentes podem ser denunciados por telefone. Basta discar o número 100. O “Disque 100” também recebe denúncias pelo e-mail disquedenuncia@sedh.gov.br.
O combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes é interesse de todos nós. Lembre-se sempre que seus direitos devem ser respeitados!

Você sabe a diferença entre exploração sexual e abuso sexual?
A principal diferença entre esses dois tipos de crime é o interesse financeiro que está por trás da exploração.
Podemos dizer que a exploração e o abuso sexual  fazem parte de um conjunto de condutas exercidas (com ou sem consentimento da criança ou adolescente) por uma pessoa maior de idade, que usa seu poder ou autoridade para a obter favores ou vantagens sexuais.
Abuso Sexual
Pode ser  dentro ou fora da família. acontece quando o corpo de uma criança ou adolescente é usado para a satisfação sexual de um adulto, com ou sem o uso da violência física.
Desnudar, tocar, acariciar as partes íntimas, levar a criança a assistir ou participar de práticas sexuais de qualquer natureza também constituem características desse tipo de crime.
Exploração sexual comercial
É o uso de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas (ou seja, em troca de dinheiro). Alguns exemplos são a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.
Nesse tipo de violação aos direitos infantojuvenis, o menino ou menina  explorado passa a ser tratado como um objeto sexual ou mercadoria. Assim, ficam sujeitos a diferentes formas de violência, como o trabalho forçado.
Em outras palavras, a exploração ocorre quando a criança ou adolescente vende seu corpo porque foi  induzida a essa prática, seja pela situação de pobreza absoluta, pelo abuso sexual familiar ou pelo estímulo  ao consumo.
Uma criança não tem poder de decisão para se prostituir, mas pode ter seu corpo explorado por terceiros, que obtêm algum tipo de lucro com isso. Portanto, não existe “prostituição infantil”, e sim exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Como denunciar casos de violência sexual.

Como denunciar casos de violência sexual

É preciso romper com o pacto de silêncio que encobre as situações de abuso e exploração contra crianças e adolescentes. Não se pode ter medo de denunciar. Essa é a única forma de ajudar esses meninos e meninas.
Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil:
Conselhos Tutelares – Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e da Juventude – Em município onde não há Conselhos Tutleares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias.
Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher.
OU DISQUE 100
O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.
O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.

Shakira e UNICEF apelam a líderes para que se unam à revolução da primeira infância.

Shakira e UNICEF apelam a líderes para que se unam à revolução da primeira infância

200 milhões de crianças não estão conseguindo atingir seu potencial de desenvolvimento

Nova Iorque, 22 de setembro de 2015 – A cantora colombiana Shakira, embaixadora do UNICEF, pediu aos líderes globais que invistam fortemente no desenvolvimento infantil. O apelo foi inspirado em novas tendências na ciência, que estão criando uma mudança revolucionária em nossa compreensão dos efeitos duradouros da privação e estresse sobre o cérebro em desenvolvimento de crianças pequenas.
"Mais de 100 milhões de crianças estão fora da escola e 159 milhões de meninos e meninas menores de 5 anos estão física e cognitivamente em atraso de crescimento devido à falta de cuidados e nutrição adequada. A cada ano que passa sem que façamos um investimento significativo no desenvolvimento infantil e em iniciativas relacionadas a essa questão, milhões de crianças vão nascer no mesmo ciclo de pobreza e falta de oportunidade. O UNICEF e eu unimos forças e estamos aqui hoje porque investir desde o início na infância é um assunto urgente e não há tempo a perder", disse Shakira.
O desenvolvimento do cérebro é mais intenso durante a primeira infância, com cerca de 1.000 conexões neurais acontecendo a cada segundo. Essas conexões sinápticas iniciais formam a base da saúde e do bem-estar da criança, incluindo sua capacidade de aprender, adaptar-se às mudanças e lidar com a adversidade ao longo da vida. No entanto, quase um terço de todas as crianças menores de 5 anos de idade em países de baixa e média renda está crescendo em ambientes e situações que podem interferir nesse período de rápido crescimento e desenvolvimento.
Nova pesquisa científica mostra que os cérebros em desenvolvimento de crianças pequenas são influenciados tanto por fatores ambientais quanto por genética. Alimentação inadequada, falta de estímulo e estresse tóxico podem ter um impacto negativo sobre o desenvolvimento do cérebro. Mas mostra também que, no início, intervenções de baixo custo, tais como incentivar a amamentação ou ler e brincar com as crianças, bem como programas formais de educação precoce, ajudam no desenvolvimento saudável do cérebro.
Esses resultados têm implicações significativas para as crianças que crescem em situação de extrema pobreza, expostas à violência doméstica, ou em países afetados por conflitos e outras crises. E esses efeitos sobre o cérebro em desenvolvimento podem efetivamente alterar a expressão genética, afetando potencialmente a geração seguinte.
"O que estamos aprendendo sobre todos os elementos que afetam o cérebro de uma criança – quer seu corpo esteja bem nutrido, quer sua mente seja estimulada, quer ela esteja protegida da violência – deve mudar nossa maneira de pensar sobre desenvolvimento infantil... e de como agir", disse o diretor executivo do UNICEF, Anthony Lake. "Para dar a cada criança uma oportunidade justa na vida, precisamos investir cedo, investir equitativamente e investir de forma inteligente – não só na educação, mas na saúde, na nutrição e na proteção."
Cada vez mais, as evidências apontam para o investimento na primeira infância como o mais rentável para se alcançar o desenvolvimento sustentável. Um estudo relacionou o aumento do número de matrículas na pré-escola em 73 países com maiores salários futuros: de US$6 – US$17 por dólar investido, indicando potenciais benefícios de longo prazo, que variam de U$11 bilhões a US$ 34 bilhões.
As relações custo-benefício mostram que, para cada dólar gasto em melhorar o desenvolvimento infantil, os retornos podem ser, em média, de quatro a cinco vezes o valor investido e, em alguns casos, muito mais elevado.
Shakira estava acompanhada pelo secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-moon, o diretor executivo do UNICEF, Anthony Lake, o diretor do Centro de Desenvolvimento da Criança da Universidade de Harvard, Jack P. Shonkoff, e líderes empresariais em um evento privado sobre desenvolvimento infantil, na sede da ONU, em Nova Iorque.
Esse evento precede o anúncio, nesta semana, dos novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que incluirão oficialmente o desenvolvimento infantil como parte da agenda transformadora a partir deste ano. O desenvolvimento infantil proporciona uma ligação natural entre as novas metas globais, produzindo um efeito multiplicador que pode ajudar a combater a pobreza, melhorar a saúde e nutrição, promover a igualdade de gênero e reduzir a violência.
"Transformar esse novo entendimento em ação pode ser uma mudança de vida para os milhões de crianças mais desfavorecidas", disse Lake. "O conhecimento é irrefutável. O argumento moral é forte. A questão do investimento é persuasiva. O momentum ODS está conosco. E o poder de agir está em nossas mãos".
Sobre o UNICEF – O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) promove os direitos e o bem-estar de cada criança em tudo o que faz. Com seus parceiros, trabalha em 190 países e territórios para transformar esse compromisso em ações concretas que beneficiem todas as crianças, em qualquer parte do mundo, concentrando especialmente seus esforços para chegar às crianças mais vulneráveis e excluídas.
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Você também pode ajudar o UNICEF em suas ações. Faça uma doação agora.
Mais informações
Assessoria de Comunicação do UNICEF
Pedro Ivo Alcantara
Telefones: (61) 3035 1947 e 8166 1636
E-mail: pialcantara@unicef.org
Estela Caparelli
Telefones: (61) 3035 1963 e 8166 1648
E-mail: mecaparelli@unicef.org
Na foto acima: Jack Shonkoff, diretor do Centro de Desenvolvimento da Criança da Universidade de Harvard; Anthony Lake, diretor executivo do UNICEF; Yoo Soon-taek, esposa do secretário-geral da ONU; Ban Ki-moon, secretário-geral das Nações Unidas; Shakira, embaixadora do UNICEF; e Matthew Bishop, editor e chefe da sucursal da The Economist em Nova Iorque.

Endereços dos Conselhos Tutelares

Endereços dos Conselhos Tutelares :

C.T. I e II : Avenida Francisco Lamego, nº 167, Beira Rio, Pq. Vivente Dias – Cels: 9882994368- 98826-42325

C.T. III e IV: Rua Barão de Miracema nº. 335 – Centro – Cels: 98826-42331 - 98826-42321

C.T.V: Rodovia Souto Maior, nº 76, Goytacazes,- Cel: 9888294362

Eleição para Conselheiro Tutelar 2015

Após quase 24 horas de apuração, foram eleitos os novos conselheiros tutelares que atuarão nos cinco Conselhos Tutelares na gestão 2016-2019. Foram habilitados para o processo eleitoral 76 candidatos. Destes, 50 foram eleitos, sendo 25 titulares e 25 suplentes. Dos 10 mais votados por cada Conselho Tutelar, cinco serão titulares e cinco, suplentes.

Segundo o presidente do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMPDCA), Rodrigo Carvalho, quase sete mil pessoas compareceram aos sete pontos de votação no município. “O comparecimento em massa mostrou o espírito democrático da população”, ressaltou.

De acordo com Rodrigo, todo o processo eleitoral ocorreu com a maior transparência, principalmente, a apuração, momento em que os candidatos e fiscais dos candidatos puderam acompanhar a contagem dos votos, que aconteceu no auditório do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), com fiscalização integral de quatro promotores.

Rodrigo explicou que todos os municípios do país devem ter um Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes, conforme Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). “Como Campos tem uma média de 500 mil habitantes, em 2013, foram criados mais dois Conselhos Tutelares, totalizando cinco, ampliando, assim, a área de atuação e o número de conselheiros”, comentou.

Cada Conselho Tutelar cuida de uma área de abrangência específica. Os casos referentes à Baixada devem ser denunciados ao Conselho Tutelar 5, que funciona em Goitacazes, na Rua São Gonçalo, 76. As denúncias relativas a casos de Guarus devem ser informadas aos Conselhos Tutelares 1 e 2, que funcionam no Jardim Carioca, na Avenida Francisco Lamego, 520. Os casos da margem direita do Rio Paraíba do Sul devem ser denunciados nos Conselhos Tutelares do Centro, 3 e 4, na Rua Barão de Miracema, 355.

Conheça aqui os membros eleitos dos Conselhos Tutelares de Campos:

Conselho Tutelar 1 veja aqui;
Conselho Tutelar 2 veja aqui;
Conselho Tutelar 3 veja aqui;
Conselho Tutelar 4 veja aqui;
Conselho Tutelar 5 veja aqui.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Infância e adolescência no Brasil

UNICEF

Infância e adolescência no Brasil

© UNICEF/BRZ/Claudio Versiani
O Brasil possui uma população de 190 milhões de pessoas, dos quais 60 milhões têm menos de 18 anos de idade, o que equivale a quase um terço de toda a população de crianças e adolescentes da América Latina e do Caribe. São dezenas de milhões de pessoas que possuem direitos e deveres e necessitam de condições para se desenvolverem com plenitude todo o seu potencial.
Contudo, as crianças são especialmente vulneráveis às violações de direitos, à pobreza e à iniquidade no País. Por exemplo, 29% da população vive em famílias pobres, mas, entre as crianças, esse número chega a 45,6%. As crianças negras, por exemplo, têm quase 70% mais chance de viver na pobreza do que as brancas; o mesmo pode ser observado para as crianças que vivem em áreas rurais. Na região do Semiárido, onde vivem 13 milhões de crianças, mais de 70% das crianças e dos adolescentes são classificados como pobres. Essas iniquidades são o maior obstáculo para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) por parte do País.
O Brasil está no rumo de alcançar o ODM 4, que trata da redução da mortalidade infantil. O País fez grandes avanços – a taxa de mortalidade infantil caiu de 47,1/1000, em 1990, para 19/1000, em 2008. Contudo, as disparidades continuam: as crianças pobres têm mais do que o dobro de chance de morrer, em comparação às ricas, e as negras, 50% a mais, em relação às brancas.
A taxa de sub-registro de nascimento caiu – de 30,3% (1995) para 8,9% (2008) – mais ainda continua alta nas regiões Norte (15%) e Nordeste (20%).
Aproximadamente uma em cada quatro crianças de 4 a 6 anos estão fora da escola. 64% das crianças pobres não vão à escola durante a primeira infância. A desnutrição entre crianças menores de 1 ano diminuiu em mais de 60% nos últimos cinco anos, mas ainda cerca de 60 mil crianças com menos de 1 ano são desnutridas.
© UNICEF/BRZ/Ricardo Prado
Com 98% das crianças de 7 a 14 anos na escola, o Brasil ainda tem 535 mil crianças nessa idade fora da escola, das quais 330 mil são negras. Nas regiões mais pobres, como o Norte e o Nordeste, somente 40% das crianças terminam a educação fundamental. Nas regiões mais desenvolvidas, como o Sul e o Sudeste, essa proporção é de 70%. Esse quadro ameaça o cumprimento pelo País do ODM 2 – que diz respeito à conclusão de ciclo no ensino fundamental.
O Brasil tem 21 milhões de adolescentes com idade entre 12 e 17 anos. De cada 100 estudantes que entram no ensino fundamental, apenas 59 terminam a 8ª série e apenas 40, o ensino médio. A evasão escolar e a falta às aulas ocorrem por diferentes razões, incluindo violência e gravidez na adolescência. O país registra anualmente o nascimento de 300 mil crianças que são filhos e filhas de mães adolescentes.
Na área do HIV/aids, a resposta brasileira é reconhecida globalmente como uma das melhores, mas permanecem grandes desafios que deverão ser enfrentados para assegurar acesso universal à prevenção, tratamento e cuidados para as crianças e os adolescentes brasileiros. A taxa nacional de transmissão do HIV da mãe para o bebê caiu mais da metade entre 1993 e 2005 (de 16% para 8%), mas continuam a existir diferenças regionais significativas: 12% no Nordeste e 15% no Norte. O número de casos de aids entre os negros e entre as mulheres continua a crescer num ritmo muito mais acelerado do que entre os brancos e entre os homens. Além disso, a epidemia afeta cada vez mais os jovens.
As crianças e os adolescentes são especialmente afetados pela violência. Mesmo com os esforços do governo brasileiro e da sociedade em geral para enfrentar o problema, as estatísticas ainda apontam um cenário desolador em relação à violência contra crianças e adolescentes. A cada dia, 129 casos de violência psicológica e física, incluindo a sexual, e negligência contra crianças e adolescentes são reportados, em média, ao Disque Denúncia 100. Isso quer dizer que, a cada hora, cinco casos de violência contra meninas e meninos são registrados no País. Esse quadro pode ser ainda mais grave se levarmos em consideração que muitos desses crimes nunca chegam a ser denunciados.
O País tem ainda o desafio de superar o uso excessivo de medidas de abrigo e de privação de liberdade para adolescentes em conflito com a lei. Em ambos os casos, cerca de dois terços dos internos são negros. Cerca de 30 mil adolescentes recebem medidas de privação de liberdade a cada ano, apesar de apenas 30% terem sido condenados por crimes violentos, para os quais a penalidade é amparada na lei.

Como denunciar casos de violência sexual.

Como denunciar casos de violência sexual

É preciso romper com o pacto de silêncio que encobre as situações de abuso e exploração contra crianças e adolescentes. Não se pode ter medo de denunciar. Essa é a única forma de ajudar esses meninos e meninas.
Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil:
Conselhos Tutelares – Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e da Juventude – Em município onde não há Conselhos Tutleares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias.
Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher.
OU DISQUE 100
O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Por meio do 100, o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.
O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.