Observatório de acompanhamento das ações de Combate e Prevençao à Pedofilia e Proteçao a Criança e ao Adolescente Vítimas de Violência - Campos dos Goytacazes - RJ.



quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Mais um caso de pedofilia.Infelizmente.

Menina de 11 anos sofre abuso sexual em família.

Mais um caso de abuso sexual denunciado ao MP da cidade. O caso foi descoberto na última semana, quando, a menina TSN, residente no bairro Coroados, foi parar na unidade hospitalar do Armando Vidal, apresentando sintomas de mal estar e febre de origem emocional e que, de acordo com o diagnóstico, o serviço social foi acionado para que pudesse ajudar através de diálogo com a menina.

Daí veio a surpresa que ninguém gostaria de ter: foi quando a menor narrou que vinha sofrendo abuso por parte do tio, o que causou enorme revolta em todos os familiares.
O suspeito é Eraldo Mouta de Menezes, casado e pastor da igreja Assembleia - localizada no bairro Barão de Macaúbas.
O caso está sendo investigado e o suspeito encontra-se foragido.

Por Nelzimar site: saofidelisrj.com.br

domingo, 22 de maio de 2011

Aprovada proposta que veda visto a estrangeiro indiciado por pedofilia em outro país

Foi aprovada no dia 12 de maio,pelo Plenário do Senado projeto de lei que veda visto de entrada e permanência no país a estrangeiro indiciado por crime contra liberdade sexual em outro país. O PLS 235/09, de autoria da CPI da Pedofilia , encerrada em dezembro de 2010, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Em seu parecer pela aprovação da matéria, o então relator, senador Romeu Tuma (DEM-SP), morto no ano passado, considerou que a proposição atende a Constituição, que prescreve a entrada, permanência e saída livre de nacionais e estrangeiros no país, porém "nos termos da lei". Tuma avaliou ser legítima a proibição pautada em critério de segurança pública.

"O justo desejo das autoridades de estimular o turismo, importante fonte de renda de diversas localidades nacionais, não pode se sobrepor à responsabilidade estatal de proteger a infância contra as mazelas físicas e psicológicas que lhe poderão comprometer a formação da personalidade e autoestima", observou Tuma no relatório.

Estatuto da Criança e do Adolescente

A proposta acrescenta inciso ao artigo 7º da Lei 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, para impedir a entrada no país de "indiciado em outro país pela prática de crime contra a liberdade sexual de criança ou adolescente ou o correspondente ao descrito nos artigos 240 e 241 da Lei 8.069/90".

Os artigos 240 e 241 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que tipifica como crimes produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica que envolva criança ou adolescente.

Fonte: Agência Senado

Austríaco põe placa de 'advertência' contra padres pedófilos em bosque

Sepp Rothwangl não permite padres sozinhos com crianças em suas terras.
Ele diz ter sido abusado quando criança e explicou que placas são protesto.

Pedestre passa por placa de 'alerta' contra padres pedófilos em trilha em floresta próximo a cidade austríaca de Kindberg nesta quinta-feira (19). O bosque pertence a Sepp Rothwangl, de 60 anos, que afirma ter sido abusado sexualmente quando era criança. Ele disse que a placa é uma maneira de protestar 'como cidadão' contra os abusos sexuais praticados por sacerdotes. Ele disse não permite que padres com crianças, sem outros adultos. por perto, passem por sua propriedade. A colocação das placas gerou polêmica no país.

Vaticano: bispos têm de informar casos

VATICANO (AE-AP) - O Vaticano recomendou que bispos em todo o mundo cooperem com as autoridades, informando a polícia sobre casos de sacerdotes que violem ou assediem menores de idade. As sugestões enviadas em carta pela Congregação para a Doutrina da Fé, porém, são imprecisas e não chegam a recomendar as regras norte-americanas, que proíbem um sacerdote acusado de realizar missa enquanto houver investigação pendente contra ele.

O documento representa o mais recente esforço do Vaticano para demonstrar que está determinado a erradicar a pedofilia sacerdotal e prevenir o abuso sexual, após vários casos surgirem no ano passado, com milhares de vítimas prestando queixas. Mas é pouco provável que impressione advogados de vítimas, que durante muito tempo culpam o poder dos bispos, em seu empenho por proteger a Igreja Católica e seus sacerdotes a fim de evitar escândalos.

Sem medo de punição eles mesmos, muitos bispos várias vezes apenas transferiram padres suspeitos de paróquia, em vez de informar a polícia ou castigá-los segundo as leis da Igreja. Recentemente, tribunais independentes nos EUA e na Irlanda afirmaram que alguns bispos “falharam miseravelmente” em seguir suas próprias diretrizes.

Fonte: Folha de Pernambuco

quarta-feira, 18 de maio de 2011

18 de maio.E mais nada.

Rosa de Hiroshima
Ney Matogrosso
Composição : Vinícius de Moraes / Gerson Conrad

Pensem nas crianças
Mudas telepáticas
Pensem nas meninas
Cegas inexatas
Pensem nas mulheres
Rotas alteradas
Pensem nas feridas
Como rosas cálidas
Mas, oh, não se esqueçam
Da rosa da rosa
Da rosa de Hiroshima
A rosa hereditária
A rosa radioativa
Estúpida e inválida
A rosa com cirrose
A anti-rosa atômica
Sem cor sem perfume
Sem rosa sem nada

domingo, 15 de maio de 2011

Pindamonhangaba discute pedofilia

A Prefeitura de Pindamonhangaba realizou,nesta semana que passou, ações para comemorar o dia de combate ao abuso e a exploração sexual de adolescentes. A data é comemorada somente no dia 18 de maio, mas o objetivo é encorajar a população a denunciar este crime.

O projeto de lei da vereadora Dona Geni (PPS) já completou um ano. “Neste período, estamos conscientizando a população sobre a importância de discutir o tema no ambiente familiar, na escola e nas instituições”, afirma.

O evento contou com vários parceiros, sendo o Crea (Centro de Referência Especializado da Assistência Social da Secretaria de Saúde e Assistência Social) o principal organizador, o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar e a Delegacia da Mulher.

Este ano os alunos de 3ª e 4ª série das escolas municipais dos bairros Araretama, Castolira e distrito de Moreira César vão participar de um concurso de frases com o tema pedofilia. “Vamos abordar a temática da pedofilia na internet, como se prevenir, quais cuidados dentro da família devem ser adotados”, ressalta a gerente do CREA, Vânia Maria Moreira Miguel.

As três unidades escolares foram escolhidas este ano já que não puderam participar do evento de 2010. As frases vencedoras vão ganhar prêmios doados pela população. A entrega ainda não possui data marcada. Além deste evento, o CRAS trabalha com a orientação familiar, como denunciar, como identificar a problemática e como resolvê-la.

Hoje, entre 9h e 13h, na praça Monsenhor Marcondes, houve apresentação do Coral “Os pequenos cantores da Princesa do Norte”. Durante a próxima semana também serão distribuídos cartazes nas lan houses de Pindamonhangaba sobre a pedofilia na internet. Esta ação tem o apoio da Secretaria de Educação da Prefeitura e do Conselho Tutelar.

Além deste evento, a Prefeitura de Pindamonhangaba, por meio do CREA, divulga o trabalho de assistência às famílias que tenham casos de pedofilia. Em todos os casos a denúncia (Disque 100) é anônima e garante total segurança ao denunciante.

O Centro de Referência Especializado da Assistência Social da Secretaria de Saúde e Assistência Social realiza atendimento sobre esse assunto de segunda a sexta-feira entre 7h30 e 11h30 e das 13h às 17h30.Um exemplo que pode ser seguido pela nossa prefeitura e seus órgãos.

sábado, 14 de maio de 2011

INFILTRAÇÃO DE POLICIAIS NA REDE CONTRA A PEDOFILIA

O plenário do Senado aprovou um projeto que autoriza a infiltração de agentes de polícia na internet para investigar crimes de pedofilia. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria da CPI da Pedofilia.

A infiltração precisa ser precedida de uma autorização judicial. Para pedir a infiltração, o Ministério Público ou o representante do delegado de polícia deverá justificar o motivo, o alcance das tarefas que serão realizadas e o nome ou apelido do investigado. O pedido poderá contar ainda com os dados de conexão ou cadastrais para permitir a identificação da pessoa investigada.

O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), destacou que a infiltração de agentes pode ajudar na investigação e também na prevenção deste tipo de crime. Outro projeto aprovado pelo Senado hoje proíbe a concessão de visto a estrangeiro que seja indiciado por crime de pedofilia em outro país.

CPI MISTA DOS MAUS TRATOS INFANTIS

Senador Magno Malta quer CPI para investigar os Maus Tratos Infantis

Magno Malta e MPES em defesa das crianças

A declaração foi feita na segunda-feira,09/05, em Vitória, durante apresentação do relatório do CPI da Pedofilia ao colegiado dos Procuradores de Justiça do Espírito Santo

Durante a apresentação do relatório da participação do Ministério Público do Espírito Santo na CPI da Pedofilia, pela procuradora Catarina Cecin Gazele, na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, o senador Magno Malta (PR/ES) anunciou a criação no Congresso Nacional da CPI Mista dos Maus Tratos Infantis. “O combate a pedofilia continua, mas vamos avançar em defesas das crianças brasileiras”, frisou Magno Malta.

TODOS CONTRA A PEDOFILIA,SEMPRE.TEXTOS PARA REFLEXÃO

PEDOFILIA - CRESCIMENTO ACELERADO

Definição: Transtorno parafílico, onde a pessoa apresenta fantasia e excitação sexual intensa com crianças, na situação em que o abusador tem no mínimo 16 anos de idade e é pelo menos 5 anos mais velho que a vitima.

Hoje muitos especialistas no assunto discutem o motivo do crescimento anormal desta pratica (doença social) na atualidade, alguns culpam a dissolvição da família, forçada por uma situação financeira ruim, em que os pais têm que trabalhar mais e deixar suas crianças com outras pessoas (empregados, vizinhos, parentes), alem disso também é fatores levados em consideração a popularização da internet e o livre acesso a essa tecnologia. Fazendo uma comparação entre épocas diferentes, as famílias no passado criavam seus filhos em uma supervisão assistida dentro de casa. Hoje mesmo dentro de casa eles podem estar a milhares de quilômetros conectados com outras pessoas pela internet, recebendo valores e ensinamentos diferentes daqueles ensinados pelos seus pais.

O advento da internet é um dos principais senão o principal motivo para a proliferação deste mal, a internet que por um lado traz desenvolvimento social e cultural, mais que por outro é utilizada como ferramenta de propagação destes tipos de doenças sociais, e que infelizmente na atualidade tem se tornado comum nos nossos dias, e estão tomando proporções alarmantes.

Muitas autoridades tem se conscientizado que o momento é critico e que é necessário agir com rigor contra esses crimes, mais somente a consciência não e suficiente para dar um fim nas fabricas de pedofilia pela internet, necessitamos de leis mais rígidas na utilização da rede e meios de comunicação, mecanismos de defesa contra os conteúdos abertos de pornografia na internet, alem também de uma legislação judiciária que permita punições pesadas para esse tipo de crime, condenando não só as pessoas envolvidas mais também os criadores das ferramentas que permitiram livre acesso e comunicação entre as partes, possibilitando o crime.

Em um envolvimento social continuo podemos também com a colaboração de cada pessoa acabar com este tipo de crime no nosso meio, algumas coisas não são necessariamente responsabilidade dos governos, leis e política, depende de nós também, algumas atitudes e cuidados podem evitar o pior com as crianças de nossas famílias, abaixo algumas delas:

- Tenha sempre todo cuidado em deixar uma criança de sua responsabilidade com outra pessoa, verifique sempre antecedentes e o perfil da pessoa, mais o importante é sempre estar questionando a criança sobre o que aconteceu no tempo junto com esta pessoa, note também sempre o comportamento da criança sozinha ou junto com esta pessoa, geralmente nos casos de abuso, existe sempre uma resistência por parte da criança em ficar com esta pessoa.

- Nunca deixe uma criança sozinha em um computador com acesso à internet, tenha sempre uma supervisão sobre o que esta sendo acessado e os sites visitados, existem ferramentas para este tipo de supervisão, evite deixar as crianças em locais fora de casa para acessar a internet (casa de outras pessoas, "LAN HOUSE" , etc..).

- Denuncie sempre que acessar a internet e verificar conteúdo impróprio para menores com nenhum tipo de proteção.

- Passe mais tempo com seus filhos em outras atividades que não envolvam computador e internet, como jogos coletivos, cinemas, parques, eventos, etc. Se você não tiver tempo para seus filhos os pedófilos tem.

Não podemos deixar de denunciar:

As denúncias de pedofilia na internet podem ser feitas por e-mail ou pela rede. A Campanha contra a Pedofilia na Internet (www.prdf.mpf.gov.br/prdc), da Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal, recebe os relatos por ddh.cgcp@dpf.gov.br.

Para a Abrapia (www.abrapia.org.br), envie para abrapia@openlink.com.br ou preencha o formulário de denúncias on-line. Censura (www.censura.com.br), que repassa para a Polícia Federal, recebe relatos por denunci@censura.com.br. Para a Polícia Civil de São Paulo, envie parawebpol@policia-civ.sp.gov.br.
Postado por luciano valenga às 17:44

MENINAS DE GUARUS

Meninas de Guarus: Dois anos, muitas perguntas e poucas respostas…
Por Alexandre Bastos, em 14-05-2011

O advogado Maxsuel Barros Monteiro postou em seu blog uma indagação sobre o escandaloso caso de pedofilia que ficou conhecido como “Meninas de Guarus”. “Será que o inquérito foi arquivado por falta de provas?”, questiona.

Em busca de repostas, comecei a fazer uma pesquisa sobre o tema e descobri que entre junho de 2009 e maio de 2011, políticos de todos os grupos se posicionaram, a imprensa cobrou e muitas perguntas foram feitas. Porém, cerca de 700 dias após a primeira notícia, ainda não temos uma definição…

Prisões, escândalos, fofocas, promessas e espera, muita espera…

Junho de 2009 — A primeira notícia sobre o caso foi publicada pela Folha da Manhã em junho de 2009. Na ocasião, Leilson Rocha da Silva, conhecido como Alex, foi preso.

Novembro de 2009— Pedofilia, poder, estelionato e boato. Estes foram os ingredientes da entrevista coletiva concedida em novembro de 2009 pelo presidente da Câmara, Nelson Nahim (PR). De acordo com ele, não dava mais para ficar calado. “Minha filha já escutou isso (suspeita de pedofilia e envolvimento de vereadores) na escola. Não dava para me calar”, disse Nahim. O vereador deixou claro que desejava ver os culpados na cadeia e afirmou que alguém poderia estar se passando por ele.

Novembro de 2009 — A revista “Somos Assim” publicou uma matéria sobre crimes bárbaros de pedofilia, prostituição infantil e homicídio. Um homem chamado Leilson Rocha da Silva, conhecido como Alex, preso em junho, teria drogado crianças carentes de Guarus e forçado as mesmas a manter relações sexuais.

Dezembro de 2009 — O então deputado Arnaldo Vianna (PDT) solicitou que a CPI da Pedofilia, aberta no Senado Federal e presidida pelo senador Magno Malta (PR), investigasse as denúncias de pedofilia no município de Campos. Ele fez um pronunciamento na tribuna da Câmara Federal e afirmou que desejava ver os culpados na cadeia.

Dezembro de 2009 — O senador Magno Malta, presidente da CPI da Pedofilia, declarou em rede nacional, durante o programa do Datena, na Band, que visitaria o município de Campos com o objetivo de apurar a existência de uma rede de pedofilia na cidade.

Janeiro de 2010 — A revista “Somos Assim” informou que três meninas incluídas no programa de proteção a testemunhas, reconheceram, por fotos, dezenas de envolvidos. Na ocasião, o promotor Leandro Manhães disse que as investigações estavam quase sendo concluídas.

Maio de 2010 — Alegando estar cansada de esperar pela finalização das investigações dos casos de pedofilia em Campos, a vereadora Odisséia Carvalho (PT) disse que pensava em propor a abertura de uma CPI da Pedofilia na Câmara de Campos. “Vamos entrar em contato com o Ministério Público para saber como estão as investigações”, disse a vereadora.

Julho de 2010 — Em seu blog, o então deputado Arnaldo Vianna reclamou sobre a morosidade das investigações dos crimes de pedofilia em Campos. Segundo Vianna, o deputado Luiz Couto (PT), que integra a Comissão de Direito Humanos, se colocou a disposição para colaborar. Arnaldo solicitou uma audiência pública em Campos com os Membros da Comissão de Direitos Humanos

Novembro de 2010 — O então deputado federal Geraldo Pudim (PR) citou em seu discurso, na tribuna da Câmara Federal, uma denúncia feita pela vereadora Odisséia. Segundo a petista, existe, em Campos, exploração de menores em hotéis da cidade. Na ocasião, o site “Ururau” entrou em contato com o promotor Leandro Manhães. Ele afirmou que as investigações prosseguem, mas que em segredo de justiça e que havia também uma investigação pelo suposto sumiço de duas meninas.

domingo, 8 de maio de 2011

DIA DAS MÃES

Dia das Mães.

Como será o dia das Mães daquelas que tiveram seus filhos violados na sua inocência?Que ainda não sentiram a paz que a justiça traz?Que estão escondidas enquanto os verdadeiros criminosos continuam praticando seus crimes hediondos?
Como será o Dia das Mães daquelas que abraçam seus filhos no meio da noite quando acordam apavorados de seus piores pesadelos-reais?Que não querem voltar para a escola?Que precisam conviver com os violadores nos seus dia a dia?
A essas mães nossos mais sinceros sentimentos de solidariedade e a mensagem de que não desistam da luta porque nós não desistimos.Continuamos brigando para que a justiça seja feita.Sempre.

domingo, 1 de maio de 2011

Aumenta o estupro a menores no Estado do Rio.


NÚMERO DE ESTUPROS NO ESTADO DO RIO AUMENTOU 25%

O número de estupros registrados no estado do Rio aumentou em 25% de 2009 (4.120 casos) para 2010 (4.589). Os dados estão na sexta edição do Dossiê Mulher, divulgada nesta sexta-feira (29) pelo Instituto de Segurança Pública (ISP). Os registros apontam para uma média de 313 mulheres vítimas de estupro por mês ou 10 por dia.
Das 3.751 mulheres estupradas em 2010, 53,5% eram meninas de até 14 anos. Em 50,5% dos casos, as vítimas do crime conheciam os acusados (companheiros, ex-companheiros, pais, padrastos, parentes e conhecidos), 29,7% tinham relação de parentesco com a vítima (pais, padrastos, parentes) e 10,0% eram companheiros ou ex-companheiros.

Com base em dados de 2010 da Polícia Civil, as mulheres continuam sendo as maiores vítimas dos crimes de estupro (81,2%), ameaça (65,4%) e lesão corporal dolosa (62,9%). Grande parte desses delitos, de acordo com o estudo, ocorreu no espaço doméstico e no ambiente familiar.

Embora o sexo feminino não esteja entre a maioria das vítimas de homicídio doloso e tentativa de homicídio, a pesquisa também traz a análise desses delitos.


Sobre o perfil das vítimas de estupro do sexo feminino foi observado que 77,3% eram solteiras; 23,2% tinham entre zero e 9 anos, e 30,3% tinham entre 10 e 14 anos de idade. Em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, chamou a atenção do ISP um aumento de quase 162% no número de mulheres estupradas no município: foram 68 vítimas em 2009 e 178 em 2010. As informações são do site G1.
Postado por Cláudio Andrade

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Abuso sexual infantil-consequências

Seja qual for o número de abusos sexuais em crianças que se vê nas estatísticas, seja quantos milhares forem, devemos ter em mente que, de fato, esse número pode ser bem maior. A maioria desses casos não é reportada, tendo em vista que as crianças têm medo de dizer a alguém o que se passou com elas. E o dano emocional e psicológico, em longo prazo, decorrente dessas experiências pode ser devastador.
O abuso sexual às crianças pode ocorrer na família, através do pai, do padrasto, do irmão ou outro parente qualquer. Outras vezes ocorre fora de casa, como por exemplo, na casa de um amigo da família, na casa da pessoa que toma conta da criança, na casa do vizinho, de um professor ou mesmo por um desconhecido.
Em tese, define-se Abuso Sexual como qualquer conduta sexual com uma criança levada a cabo por um adulto ou por outra criança mais velha. Isto pode significar, além da penetração vaginal ou anal na criança, também tocar seus genitais ou fazer com que a criança toque os genitais do adulto ou de outra criança mais velha, ou o contacto oral-genital ou, ainda, roçar os genitais do adulto com a criança.
Às vezes ocorrem outros tipos de abuso sexual que chamam menos atenção, como por exemplo, mostrar os genitais de um adulto a um criança, incitar a criança a ver revistas ou filmes pornográficos, ou utilizar a criança para elaborar material pornográfico ou obsceno. 
A Criança Abusada
Devido ao fato da criança muito nova não ser preparada psicologicamente para o estímulo sexual, e mesmo que não possa saber da conotação ética e moral da atividade sexual, quase invariavelmente acaba desenvolvendo problemas emocionais depois da violência sexual, exatamente por não ter habilidade diante desse tipo de estimulação.
A criança de cinco anos ou pouco mais, mesmo conhecendo e apreciando a pessoa que o abusa, se sente profundamente conflitante entre a lealdade para com essa pessoa e a percepção de que essas atividades sexuais estão sendo terrivelmente más. Para aumentar ainda mais esse conflito, pode experimentar profunda sensação de solidão e abandono.
Quando os abusos sexuais ocorrem na família, a criança pode ter muito medo da ira do parente abusador, medo das possibilidades de vingança ou da vergonha dos outros membros da família ou, pior ainda, pode temer que a família se desintegre ao descobrir seu segredo.
A criança que é vítima de abuso sexual prolongado, usualmente desenvolve uma perda violenta da auto-estima, tem a sensação de que não vale nada e adquire uma representação anormal da sexualidade. A criança pode tornar-se muito retraída, perder a confiaça em todos adultos e pode até chegar a considerar o suicídio, principalmente quando existe a possibilidade da pessoa que abusa ameaçar de violência se a criança negar-se aos seus desejos.
Algumas crianças abusadas sexualmente podem ter dificuldades para estabelecer relações harmônicas com outras pessoas, podem se transformar em adultos que também abusam de outras crianças, podem se inclinar para a prostituição ou podem ter outros problemas sérios quando adultos.
Comumente as crianças abusadas estão aterrorizadas, confusas e muito temerosas de contar sobre o incidente. Com freqüência elas permanecem silenciosas por não desejarem prejudicar o abusador ou provocar uma desagregação familiar ou por receio de serem consideradas culpadas ou castigadas. Crianças maiores podem sentir-se envergonhadas com o incidente, principalmente se o abusador é alguém da família.
Mudanças bruscas no comportamento, apetite ou no sono pode ser um indício de que alguma coisa está acontecendo, principalmente se a criança se mostrar curiosamente isolada, muito perturbada quando deixada só ou quando o abusador estiver perto.
O comportamento das crianças abusadas sexualmente pode incluir:
1.Interesse excessivo ou evitação de natureza sexual;
2.Problemas com o sono ou pesadelos;
3.Depressão ou isolamento de seus amigos e da família;
4.Achar que têm o corpo sujo ou contaminado;
5.Ter medo de que haja algo de mal com seus genitais;
6.Negar-se a ir à escola,
7.Rebeldia e Delinqüência;
8.Agressividade excessiva;
9.Comportamento suicida;
10. Terror e medo de algumas pessoas ou alguns lugares;
11. Retirar-se ou não querer participar de esportes;
12. Respostas ilógicas (para-respostas) quando perguntamos sobre alguma ferida em seus genitais;
13. Temor irracional diante do exame físico;
14. Mudanças súbitas de conduta.
  Algumas vezes, entretanto, crianças ou adolescentes portadores de Transtorno de Conduta severo fantasiam e criam falsas informações em relação ao abuso sexual.
  Quem é o Agressor Sexual
Mais comumente quem abusa sexualmente de crianças são pessoas que a criança conhece e que, de alguma forma, podem controla-la. De cada 10 casos registrados, em 8 o abusador é conhecido da vítima. Esta pessoa, em geral, é alguma figura de quem a criança gosta e em quem confia. Por isso, quase sempre acaba convencendo a criança a participar desses tipos de atos por meio de persuasão, recompensas ou ameaças.
Mas, quando o perigo não está dentro de casa, nem na casa do amiguinho, ele pode rondar a creche, o transporte escolar, as aulas de natação do clube, o consultório do pediatra de confiança e, quase impossível acreditar, pode estar nas aulas de catecismos da paróquia. Portanto, o mais sensato será acreditar que não há lugar absolutamente seguro contra o abuso sexual infantil.
Segundo a Dra. Miriam Tetelbom, o incesto pode ocorrer em até 10% das famílias. Os adultos conhecidos e familiares próximos, como por exemplo o pai, padrasto ou irmão mais velho são os agressores sexuais mais freqüentes e mais desafiadores. Embora a maioria dos abusadores seja do sexo masculino, as mulheres também abusam sexualmente de crianças e adolescentes.
Esses casos começam lentamente através de sedução sutil, passando a prática de "carinhos" que raramente deixam lesões físicas. É nesse ponto que a criança se pergunta como alguém em quem ela confia, de quem ela gosta, que cuida e se preocupa com ela, pode ter atitudes tão desagradáveis.
  A Família da Criança Abusada Sexualmente  
A primeira reação da família diante da notícia de abuso sexual pode ser de incredulidade. Como pode ser comum crianças inventarem histórias, de fato elas podem informar relações sexuais imaginárias com adultos, mas isso não é a regra. De modo geral, mesmo que o suposto abusador seja alguém em quem se vinha confiando, em tese a denúncia da criança deve ser considerada.
Em geral, aqueles que abusam sexualmente de crianças podem fazer com que suas vítimas fiquem extremamente amedrontadas de revelar suas ações, incutindo nelas uma série de pensamentos torturantes, tais como a culpa, o medo de ser recriminada, de ser punida, etc. Por isso, se a criança diz ter sido molestada sexualmente, os pais devem fazê-la sentir que o que passou não foi sua culpa, devem buscar ajuda médica e levar a criança para um exame com o psiquiatra.
Os psiquiatras da infância e adolescência podem ajudar crianças abusadas a recuperar sua auto-estima, a lidar melhor com seus eventuais sentimentos de culpa sobre o abuso e a começar o processo de superação do trauma. O abuso sexual em crianças é um fato real em nossa sociedade e é mais comum do que muita gente pensa. Alguns trabalhos afirmam que pelo menos uma a cada cinco mulheres adultas e um a cada 10 homens adultos se lembra de abusos sexuais durante a infância.
O tratamento adequado pode reduzir o risco da criança desenvolver sérios problemas no futuro, mas a prevenção ainda continua sendo a melhor atitude. Algumas medidas preventivas que os pais podem tomar, fazendo com que essas regras de conduta soem tão naturais quanto as orientações para atravessar uma rua, afastar-se de animais ferozes, evitar acidentes, etc. Se considerar que a criança ainda não tem idade para compreender com adequação a questão sexual, simplesmente explique que algumas pessoas podem tentar tocar as partes íntimas (apelidadas carinhosamente de acordo com cada família), de forma que se sintam incomodadas.
1.Dizer às crianças que "se alguém tentar tocar-lhes o corpo e fazer coisas que a façam sentir desconfortável, afaste-se da pessoa e conte em seguida o que aconteceu."
2.Ensinar às crianças que o respeito aos maiores não quer dizer que têm que obedecer cegamente aos adultos e às figuras de autoridade. Por exemplo, dizer que não têm que fazer tudo o que os professores, médicos ou outros cuidadores mandarem fazer, enfatizando a rejeição daquilo que não as façam sentir-se bem.
3.Ensinar a criança a não aceitar dinheiro ou favores de estranhos.
4.Advertir as crianças para nunca aceitarem convites de quem não conhecem.
5.A atenta supervisão da criança é a melhor proteção contra o abuso sexual pois, muito possivelmente, ela não separa as situações de perigo à sua segurança sexual.
6.Na grande maioria dos casos os agressores são pessoas conhecem bem a criança e a família, podem ser pessoas às quais as crianças foram confiadas.
7.Embora seja difícil proteger as crianças do abuso sexual de membros da família ou amigos íntimos, a vigilância das muitas situações potencialmente perigosas é uma atitude fundamental.
8.Estar sempre ciente de onde está a criança e o que está fazendo.
9.Pedir a outros adultos responsáveis que ajudem a vigiar as crianças quando os pais não puderem cuidar disso intensivamente.
10.Se não for possível uma supervisão intensiva de adultos, pedir às crianças que fiquem o maior tempo possível junto de outras crianças, explicando as vantagens do companheirismo.
11.Conhecer os amigos das crianças, especialmente aqueles que são mais velhos que a criança.
12.Ensinar a criança a zelar de sua própria segurança.
13.Orientar sempre as crianças sobre opções do que fazer caso percebam más intenções de pessoas pouco conhecidas ou mesmo íntimas.
14.Orientar sempre as crianças para buscarem ajuda com outro adulto quando se sentirem incomodadas.
15.Explicar as opções de chamar atenção sem se envergonhar, gritar e correr em situações de perigo.
16.Orientar as crianças que elas não devem estar sempre de acordo com iniciativas para manter contacto físico estreito e desconfortável, mesmo que sejam por parte de parentes próximos e amigos.
17.Valorizar positivamente as partes íntimas do corpo da criança, de forma que o contacto nessas partes chame sua atenção para o fato de algo incomum e estranho estar acontecendo.
ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR
AGRESSOR
No.
%
PAI
77
52
PADRASTO
47
32
TIO
10
8
MÃE
4
4
AVÔ
3
2
PRIMO
2
1
CUNHADO
2
1
TOTAL
145
100
   
  Que fazer
Uma falsa crença é esperar que a criança abusada avise sempre sobre o que está acontecendo. Entretanto, na grande maioria das vezes, as vítimas de abuso são convencidas pelo abusador de que não devem dizer nada a ninguém. A primeira intenção da criança é, de fato, avisar a alguém sobre seu drama mas, em geral, nem sempre ela consegue fazer isso com facilidade, apresentando um discurso confuso e incompleto. Por isso os pais precisam estar conscientes de que as mudanças na conduta, no humor e nas atitudes da criança podem indicar que ela é vítima de abuso sexual.
Muitos pais se sentem totalmente despreparados e pegos de surpresa quando sua criança é abusada, mas sempre devemos ter em mente que as reações emocionais da família serão muito importante na recuperação da criança.
Quando uma criança confia a um adulto que sofreu abuso sexual, o adulto pode sentir-se muito incomodado e não saber o que dizer ou fazer. Vejamos algumas sugestões (American Academy of Child and Adolescent Psychiatry):
1.Incentivar a criança a falar livremente o que se passou, sem externar comentários de juízo.
2.Demonstrar que estamos compreendendo a angústia da criança e levando muito a sério o que esta dizendo. As crianças e adolescentes que encontram quem os escuta com atenção e compreensão, reagem melhor do que aquelas que não encontram esse tipo de apoio.
3.Assegurar à criança que fez muito bem em contar o ocorrido pois, se ela tiver uma relação muito próxima com quem a abusa, normalmente se sentirá culpada por revelar o segredo ou com muito medo de que sua família a castigue por divulgar o fato.
4.Dizer enfaticamente à criança que ela não tem culpa pelo abuso sexual. A maioria das crianças vítimas de abuso pensa que elas foram a causa do ocorrido ou podem imaginar que isso é um castigo por alguma coisa má que tenham feito.
Finalmente, oferecer proteção à criança, e prometer que fará de imediato tudo o que for necessário para que o abuso termine.
No momento em que esse incidente vem à tona, devemos considerar que o bem estar da criança é a prioridade. Se os familiares estão emocionalmente muito perturbados nesse momento, o assunto deve ser interrompido para que as emoções e idéias possam ser mais bem organizadas. Depois disso, deve-se voltar a tratar do assunto com a criança, explicando sempre que as emoções negativas são dirigidas ao agressor e nunca contra a criança.
Não devemos apressar insensivelmente a criança para relatar tudo de uma só vez, principalmente se ela estiver muito emocionada. Mas, por outro lado, devemos encorajá-la a falar com liberdade tudo o que tenha acontecido, escutando-a carinhosamente para que se sinta confiante. Responda a qualquer pergunta que a esteja angustiando e esclareça qualquer mal entendido, enfatizando sempre que é o abusador e não a criança o responsável por tudo.
Se o abusador é um familiar a situação é bastante difícil para a criança e para demais membros da família. Embora possam existir fortes conflitos e sentimentos sobre o abusador, a proteção da criança deve continuar sendo a prioridade. Abaixo, algumas condutas que devem ser pensadas nos casos de violência sexual contra crianças.
1. Informe as autoridades qualquer suspeita séria de abuso sexual.
2.Consultar imediatamente um pediatra ou médico de família para atestar a veracidade da agressão (quando houver sido concretizada). O exame médico pode avaliar as condições físicas e emocionais da criança e indicar um tratamento adequado.
3.A criança abusada sexualmente deve submeter-se a uma avaliação psiquiátrica por ou outro profissional de saúde mental qualificado, para determinar os efeitos emocionais da agressão sexual, bem como avaliar a necessidade de ajuda profissional para superar o trauma do abuso.
4. Ainda que a maior parte das acusações de abuso sejam verdadeiras, pode haver falsas acusações em casos de disputas sobre a custódia infantil ou em outras situações familiares complicadas.
5. Quando a criança tem que testemunhar sobre a identidade de seu agressor, deve-se preferir métodos indiretos e especiais sempre que possível, tais como o uso de vídeo, afastamento de expectadores dispensáveis ou qualquer outra opção de não ter que encarar o acusado.
6.Quando a criança faz uma confidência a alguém sobre abuso sexual, é importante dar-lhe apoio e carinho; este é o primeiro passo para ajudar no restabelecimento de sua autoconfiança, na confiança nos outros adultos e na melhoria de sua auto-estima.
7.Normalmente, devido ao grande incômodo emocional que os pais experimentam quando ficam sabendo do abuso sexual em seus filhos, estes podem pensar, erroneamente, que a raiva é contra eles. Por isso, deve ficar muito claro que a raiva manifestada não é contra a criança abusada.
  Seqüelas
Felizmente, os danos físicos permanentes como conseqüência do abuso sexual são muito raros. A recuperação emocional dependerá, em grande parte, da resposta familiar ao incidente (Embarazada.Com). As reações das crianças ao abuso sexual diferem com a idade e com a personalidade de cada uma, bem como com a natureza da agressão sofrida. Um fato curioso é que, algumas (raras) vezes, as crianças não são tão perturbadas por situações que parecem muito sérias para seus pais.
O período de readaptação depois do abuso pode ser difícil para os pais e para a criança. Muitos jovens abusados continuam atemorizados e perturbados por várias semanas, podendo ter dificuldades para comer e dormir, sentindo ansiedade e evitando voltar à escola.
As principais seqüelas do abuso sexual são de ordem psíquica, sendo um relevante fator na história da vida emocional de homens e mulheres com problemas conjugais, psicossociais e transtornos psiquiátricos.
Antecedentes de abuso sexual na infância estão fortemente relacionados a comportamento sexual inapropriado para idade e nível de desenvolvimento, quando comparado com a média das crianças e adolescentes da mesma faixa etária e do mesmo meio sócio-cultural sem história de abuso.
Em nível de traços no desenvolvimento da personalidade, o abuso sexual infantil pode estar relacionado a futuros sentimentos de traição, desconfiança, hostilidade e dificuldades nos relacionamentos, sensação de vergonha, culpa e auto-desvalorização, à baixa autoestima à distorção da imagem corporal, Transtorno Borderline de Personalidade e Transtorno de Conduta.
Em relação a quadros psiquiátricos francos, o abuso sexual infantil se relaciona com o Transtorno do Estresse Pós-traumático, com a depressão, disfunções sexuais (aversão a sexo), quadros dissociativos ou conversivos (histéricos), dificuldade de aprendizagem, transtornos do sono (insônia, medo de dormir), da alimentação, como por exemplo, obesidade, anorexia e bulimia, ansiedade e fobias.

Para referir:
Ballone GJ - Abuso Sexual Infantil, in. PsiqWeb, Internet, disponível em <http://www.virtualpsy.org/infantil/abuso.html> 2003

Aconteceu aqui bem perto .E agora?

Na Ilha dos Mineiros, na Praia de Guaxindiba. Sadi Eduardo França, 65 anos, foi preso pela Polícia Militar (PM) em cumprimento de mandado de prisão da Comarca local. Suspeito de estuprar as duas filhas menores – uma de 8 e a outra de 9 anos – o idoso estaria ameaçando as vítimas e a ainda a mãe das crianças e mulher dele, a fim de que não confirmassem a versão do estupro quando prestassem depoimento à Justiça. Sadi foi levado para a 147ª Delegacia de Polícia (DP/SFI) e depois conduzido à Casa de Custódia Dalton Castro, em Guarus.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Castração quimica para pedófilo.

Assembleia de SP analisa castração química de pedófilos

>AE
Deputado Rafael Silva (PDT) apresentou projeto de lei. Ele propõe utilização de hormônios como medida terapêutica e temporária
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) recebeu um projeto de lei, do deputado Rafael Silva (PDT), que propõe a castração química de pedófilos. Polêmica, a proposta já chegou a ser apresentada anteriormente no Congresso, em Brasília, onde não foi adiante. Silva quer a utilização de hormônios como medida terapêutica e temporária, de forma obrigatória. A prescrição médica caberia ao corpo clínico designado pela Secretaria de Estado da Saúde.
Outra polêmica que deve ser suscitada é em relação à competência do Estado para legislar sobre o tema. Segundo o deputado Rafael Silva, “o presente projeto não cria penas, tampouco condições adicionais para a concessão dos benefícios, notadamente matérias de competência da União”. “Tem, sim, o objetivo de autorizar o governo do Estado a adotar tratamento hormonal àqueles que se enquadrem no perfil de pedófilos.”
O parlamentar ressaltou ainda que a castração química é um tratamento reversível e utilizado em Estados Unidos (Texas, Califórnia, Montana), Itália, Portugal, Dinamarca, Suécia, Alemanha, Grã-Bretanha e Polônia. “A violência e o abuso sexual, principalmente contra crianças e adolescentes, atingem proporções alarmantes em nosso Estado. Diante disso, a castração química pode ser uma possível solução para o problema, com a utilização de hormônios femininos para diminuir o desejo sexual dos criminosos”, justificou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Semana de Combate à Pedofilia

Agora é lei: o calendário oficial do Estado do Rio terá uma Semana de
Combate à Pedofilia, a ser celebrada anualmente na segunda semana de
maio. A determinação é dada pela Lei 5.879/11, sancionada nesta
segunda-feira (17/01) pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário
Oficial do Poder Executivo. Idealizada pelos deputados Sabino (PSC) e
Graça Pereira (DEM), a campanha será coordenada pelo governo do estado,
que vai promover atividades educativas de conscientização e orientação
sobre o combate à pedofilia.
“Nossa intenção foi dar ao Estado um instrumento de conscientização sobre
este crime, na expectativa de que, assim, as pessoas saibam como
identificar e denunciar o pedófilo”, afirmam os parlamentares.

Semana de Combate à Pedofilia 1

Número do projeto: 
PL1894/08
Data de apresentação: 
Dez 2008
Data de aprovação: 
Abr 2010
PROJETO DE LEI Nº 1894/2008
EMENTA:
DISPÕE SOBRE CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O COMBATE À PEDOFILIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado SABINO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha de Esclarecimento “COMBATE À PEDOFILIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, junto aos meios de comunicação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao esclarecimento e aperfeiçoamento no conhecimento dos crimes relacionados com a pedofilia.
Art. 2º - Serão ministradas palestras, propagandas, folders, estudos, pesquisas, entre outros meios publicitários buscando esclarecer o tema, assim como perceber e denunciar este tipo de atividade ilícita.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessárias.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de dezembro de 2008.
DEPUTADO SABINO
Justificativa: 
A pedofilia, atualmente, é definida simultaneamente como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual (ou parafilia) pela Organização Mundial de Saúde. Nos manuais de classificação dos transtornos mentais e de comportamento encontramos essa categoria diagnóstica. Segundo entendimento da Psicologia, a pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde. Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime. O comportamento pedófilo é mais comum no sexo masculino. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, define que os países signatários devem tomar "todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual
Lei correspondente: 
5681/2010

Qual é a sua opinião?

Número do projeto: 
PL3291/10
Data de apresentação: 
Set 2010
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o acompanhamento e tratamento psicológico aos condenados pelo crime de pedofilia que estejam cumprindo pena em estabelecimentos penitenciários do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - Por ser uma patologia cerebral congênita ou desenvolvida o pedófilo precisa ser excluído do convívio social até estar apto para retorno a este convívio social, devendo ser acompanhado de forma implacável pelo Estado, visando prevenir novas vítimas quando de seu reingresso social.
Art. 2º - Tal acompanhamento será promovido pelo Estado, de modo que serão processados estudos e acompanhamento a este criminoso, durante o cumprimento de sua pena.
Art. 3º - Caso este tratamento não seja suficiente, fica o Estado responsável em encontrar novas formas de tratamento e exclusão de contato com crianças de modo a prevenir novas agressões e crimes desta natureza.
Art. 4º - Todos os profissionais envolvidos neste trabalho, procederão estudos conjuntos com centros de excelência e mesmo universidades internacionais, ONGs, Entidades Religiosas e demais entidades que tratem seriamente deste assunto, buscando as melhores formas de tratamento ao preso.
Art. 4º - Esta lei será regulamentado por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de setembro de 2010.
Justificativa: 
O presente Projeto de Lei visa estabelecer o acompanhamento e tratamento psicológico aos condenados pelo crime de pedofilia, em estabelecimentos penitenciários do Estado do Rio de Janeiro. Considerando os termos do art. 227 da Constituição Federal: "* Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. * Nova redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 65, de 13 de julho de 2010. • Lei nº 8069, de 13.7.1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. • Lei nº 8242, de 12.10.1990, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências. • Lei nº 8642, de 31.3.1993, que dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (Pronaica) e dá outras providências." Considerando os termos do Lei 8069, 1990 que dispõe sobre o "Estatuto da Criança e do Adolescente" e o comentário a seguir articulado por LUCIANA BERGAMO TCHORBADJIAN – MINISTÉRIO PÚBLICO/SÃOPAULO: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMENTADO COMENTÁRIOS JURÍDICOS E SOCIAIS Coordenadores: Munir Cury Antonio Fernando do Amaral e Silva Emílio Garcia Mendez Malheiros Editores - 4ª Edição - 2002 ART. 244A – POR LUCIANA BERGAMO TCHORBADJIAN – MINISTÉRIO PÚBLICO/SÃOPAULO ART. 244A - Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art.2º desta lei, à prostituição ou exploração sexual: Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa. § 1º Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. § 2º Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. O presente dispositivo legal foi acrescentado à Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) pela Lei nº 9.975, de 23 de junho de 2000. O projeto de lei que deu origem à Lei nº 9.975/00, de autoria da Deputada Federal Luiza Erundina, foi fruto de debate travado entre diversas organizações da sociedade civil, durante a 27ª sessão do Tribunal Permanente dos Povos, ocorrida em São Paulo, no mês de março de 1999. O Tribunal Permanente dos Povos é uma entidade internacional que investiga, julga e propõe soluções para questões de caráter mundial, relacionadas à violação aos direitos humanos. Esse Tribunal está vinculado à Fundação Internacional Lélio Basso pelos Direitos e pela Libertação dos Povos, constituída na Itália, em 1976, pelo jurista que lhe deu o nome, e tem o reconhecimento da ONU – Organização das Nações Unidas. A sessão acima mencionada, segunda que teve como temática a infância e a juventude (a primeira ocorreu na Itália, em 1995), perseguiu dois objetivos principais: sensibilizar o Estado e a sociedade sobre a distância existente entre a realidade e as normas da Declaração Universal dos Direitos da Criança, da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente e avaliar a vinculação desta última lei referida com as políticas públicas. Ainda na Câmara dos Deputados, o projeto de lei em questão foi enriquecido pelo substitutivo global apresentado pelos Deputados Dr. Hélio, Rita Camata, Geraldo Magela, João Fassarella, Jandira Feghali e Laura Carneiro. Segundo consta do registro das discussões entabuladas por ocasião da apreciação deste projeto de lei por aquela casa legislativa, pretendia-se que o Congresso Nacional criasse um instrumento legal que punisse exemplarmente aqueles que direta ou indiretamente contribuíssem para explorar sexualmente crianças e adolescentes, efetivando o compromisso do Governo Brasileiro, que promulgou o Decreto nº 99.710, após aprovação do texto da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, pelo Decreto Legislativo nº 28, de 14 de setembro de 1990. O artigo 34 da citada Convenção declara que “os Estados Partes se comprometem a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual. Nesse sentido, os Estados Partes tomarão, em especial, todas as medidas de caráter nacional, bilateral e multilateral que sejam necessárias para impedir: a) o incentivo ou a coação para que uma criança se dedique a qualquer atividade sexual ilegal; b) a exploração da criança na prostituição ou outras práticas sexuais ilegais; c) a exploração de crianças em espetáculos ou materiais pornográficos”. Não é demais lembrar, ainda que, no ano de 1994, foi instaurada, na Câmara dos Deputados, uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito -, para investigar a prostituição Infanto-Juvenil no Brasil, ocasião em que se debateu amplamente a questão, avançando-se na compreensão e abordagem do tema. O bem jurídico tutelado por este dispositivo legal é o respeito e o tratamento com dignidade a que têm direito a criança e o adolescente enquanto pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. É a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. Nos termos do artigo 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (inciso III). A dignidade da pessoa humana é, portanto, bem ou princípio fundamental da ordem jurídica, social e política do país. Especificamente no tocante à criança e ao adolescente, a Carta Magna, em seu artigo 227, “caput”, afirma que “é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito a vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (grifos nossos). O parágrafo 4º deste artigo preceitua, ainda, que a “lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”. Nota-se que os direitos à dignidade e ao respeito da criança e do adolescente revestem-se de prioridade absoluta, prioridade essa definida no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo 3º da referida lei declara que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”, “assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade” (grifo nosso). O artigo 5º da mesma lei dispõe que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Os artigos 17 e 18 do Estatuto tratam, respectivamente, dos direitos ao respeito e à dignidade da criança e do adolescente. O primeiro declara que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente...” e o artigo 18 afirma ser dever de todos “velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (grifos nossos). O cotejo dos dispositivos legais mencionados nos permite afirmar que a criança e o adolescente, como toda pessoa humana, têm direito ao respeito e à dignidade, em condições especiais, já que gozam de prioridade absoluta e são pessoas em processo de desenvolvimento (art. 6º da Lei nº 8.069/90). Conclui-se, assim, que o presente crime tutela os especiais direitos à dignidade e ao respeito de que são titulares crianças e adolescentes, protegendo-lhes a integridade física, psíquica e moral. O sujeito ativo deste crime será qualquer pessoa que submeter a criança ou o adolescente à exploração sexual ou prostituição e o proprietário, gerente ou responsável por local em que se verificar essa submissão. O sujeito passivo será a criança ou o adolescente, tal como definidos no art. 2º, “caput”, da lei: criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. O tipo objetivo é a submissão da criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição. Comete o delito quem submete a criança ou o adolescente à exploração sexual ou à prostituição. Explorar significa tirar proveito, auferir vantagem. Pratica o crime aquele que se utiliza, diretamente, do corpo da criança ou do adolescente como produto de consumo, para práticas sexuais, bem como aquele que favorece, propicia, incentiva, induz, facilita ou promove a intermediação deste corpo em troca de dinheiro ou de qualquer outra vantagem. Incide nas penas previstas para este delito tanto aquele que mantém o contato sexual com criança ou adolescente, numa relação mercantilizada, como aquele que, embora não mantendo contato sexual direto com a criança ou o jovem, aufere vantagem com o contato destes com terceiro. Parece-nos que o conceito de exploração sexual, por ser mais amplo, abrange o de prostituição. Submeter a criança ou o adolescente à prostituição nada mais é do que explorá-los sexualmente. Importante traçar um paralelo entre este delito e alguns crimes previstos no Código Penal, tais como a mediação para servir a lascívia de outrem (art.227), o favorecimento da prostituição (art.228), a casa de prostituição (art.229), o rufianismo (art.230) e o tráfico de mulheres (art. 231). Eventual conflito aparente de normas entre o artigo em comento e os dispositivos acima referidos, a nosso ver, revolve-se pelo princípio da especialidade. A norma especial (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevalece sobre a geral (Código Penal). Assim, por exemplo, aquele que induzir ou atrair uma criança à prostituição estará sujeito às penas do artigo 244A em tela e não àquelas do artigo 228 do Código Penal. Note-se que a pena prevista no art.224A é de 04 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão e a pena prevista no artigo 228 do Código Penal varia entre 02 (dois) e 05 (cinco) anos de reclusão. Ora, se o legislador expressamente reconheceu a necessidade de punição exemplar daquele que explora a criança ou o adolescente é porque entendeu insuficientes, para tanto, os dispositivos do Código Penal. Aliás, o Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (Senador Roberto Freire), que se manifestou pela aprovação do projeto de lei que deu origem ao presente dispositivo legal, expressamente consignou em seu parecer: “... que o Código Penal, em seu artigo 61, II, “e”, prevê o agravamento de pena – qualquer que seja o delito – se a vítima “é criança, velho, enfermo ou mulher grávida”. Esse agravamento decorre da inferioridade defensiva dessas pessoas, dela se prevalecendo o agente, conforme ensina Celso Delmanto em seu Código Penal Comentado. Significa dizer que a lei geral, isto é, no caso o Código Penal, não trata especificamente da matéria, no sentido de proteger a criança e o adolescente, eis que, como vimos, se limita a agravar a pena. Por seu turno, é evidente a lacuna no Estatuto Menorista que, sendo lei especial, tem primazia sobre aquele Código. Portanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente deveria estampar a condição protetora e prever o tipo legal específico”. Ainda durante as discussões do projeto de lei acima citado, no Senado Federal, a Senadora Heloisa Helena declarou : “Importa observar que o Código Penal já prevê o crime de prostituição e exploração sexual, prevendo ainda a circunstância agravante se a vítima é criança, idoso, enfermo ou mulher grávida. Com a tipificação em lei especial, como é o caso desta proposta, a pena passa a ser mais rigorosa, o que se coaduna com a Convenção Sobre os Direitos da criança e ao Adolescente, nas Nações Unidas, em 1989, ratificada pelo Brasil em 1990. Essa medida punitiva vai ao encontro de orientações preconizadas por especialistas aa matéria, por tantas entidades da sociedade civil, como sendo uma diretriz eficaz no combate ao gravíssimo problema da prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes, que, lamentavelmente, vem marcando vergonhosamente o Brasil no cenário internacional”. Não é demais acrescentar que os artigos 227 a 231 do Código Penal estão inseridos no Título VI, da Parte Especial, do Código Penal, que trata dos crimes contra os costumes, mais especificamente no Capítulo V, que cuida do lenocínio e do tráfico de mulheres* -* O texto é anterior a Lei 11.106/2005, que, dentre outras alterações, renomeou o Capítulo do Código Penal. Atualmente o referido capitulo chama-se DO LENONOCÍCNIO E DO TRÁFICO DE PESSOAS. (nota editorial) - O legislador de 1940 preocupou-se, ao tipificar as condutas descritas nestes dispositivos, com a preservação dos costumes vigentes à época e com o tráfico de mulheres. Já a preocupação atual não é com a moralidade sexual e sim com a crescente exploração sexual de crianças e adolescentes. Trata-se de preocupação específica em relação a pessoas em peculiar processo de desenvolvimento e que, portanto, merecem especial proteção. Cuida-se aqui de garantir respeito e dignidade a crianças e adolescentes. O legislador, no parágrafo 1º do artigo em questão, tratou, também, da conduta do proprietário, do gerente ou do responsável pelo local em que se verificar a submissão de criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição, sujeitando-os às mesmas penas previstas no “caput”. Aqui também se entendeu que o artigo 229 do Código Penal (casa de prostituição) não era específico e, portanto, suficiente para coibir a conduta daqueles que vivem da exploração local destinado à prostituição de crianças e adolescentes. O legislador foi, ainda, mais longe e sabiamente previu como efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e funcionamento do estabelecimento. Muitas vezes, mais do que a reprimenda penal, o agente teme o encerramento de suas atividades, que constituem fonte de sua própria e da subsistência de sua família. Cumpre consignar que, no tocante ao tipo subjetivo, o delito em questão é doloso. Por fim, ainda no que diz respeito à exploração sexual de crianças e adolescentes, não é demais lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 240 e 241, tipifica a conduta daquele que produz ou dirige representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica e daquele que, nessas condições, contracena com a criança e o adolescente (art.240), bem como daquele que fotografa ou publica cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art.241). Sem qualquer dúvida, a promulgação da Lei nº 9.975, de 23 de junho de 2000, constituiu significativo avanço na prevenção e repressão da exploração sexual de crianças e adolescentes em nosso país. Mas não basta. É necessário que o Estado e a sociedade continuem atentos para esta grave questão, o primeiro elaborando e implementando políticas públicas para impedir que nossas crianças e adolescentes sejam atraídos à prostituição e a segunda exigindo a elaboração e cobrando a aplicação dessas políticas e, ainda, colaborando com o sistema repressivo. LUCIANA BERGAMO TCHORBADJIAN MINISTÉRIO PÚBLICO/SÃO PAULO Por ser uma patologia cerebral congênita ou desenvolvida, o pedófilo precisa ser excluído do convívio social até estar apto para retorno a este convívio social, devendo ser acompanhado de forma implacável pelo Estado, visando prevenir novas vítimas quando de seu reingresso social. Segundo publicações disponíveis em várias áreas do cuidado humano, pude verificar que existe uma anomalia cerebral naqueles que buscam a Pedofilia como relacionamento. Diante disso, a presente proposta tem como escopo a exclusão social daquele que não pode deixar de ser um agressor potencial descrito abaixo: 24 de setembro, 2007 BBC BRASIL Cérebro de pedófilos 'tem padrões diferentes', diz estudo Cientistas britânicos dizem ter encontrado diferenças nas atividades cerebrais de pedófilos. Uma equipe da Universidade de Yale, nos Estados Unidos, disse ter descoberto que a atividade em determinadas partes do cérebro de pedófilos era menor do que nos cérebros de voluntários, quando ambos os grupos eram submetidos a vídeos de pornografia adulta. A revista Biological Psychiatry, que publicou a pesquisa, acredita que esta foi a primeira vez em que se identificaram diferenças nos padrões de pensamento dos pedófilos. O estudo, realizado pela Universidade de Yale, nos Estados Unidos, mapeou a atividade cerebral de voluntários pedófilos e não-pedófilos por meio de exames de ressonância magnética, uma técnica que permite que a atividade cerebral seja gravada à medida que o paciente vai pensando. Ao pedirem aos pacientes que olhassem para imagens de pornografia adulta, os pesquisadores observaram que a atividade do hipotálamo, uma parte do cérebro responsável pela produção e liberação dos hormônios, foi menor entre os pedófilos. Neurobiologia No entanto, o médico John Krystal, editor da publicação, disse não saber se os resultados obtidos pelo estudo poderiam ser usados para prever os riscos de certas pessoas desenvolverem pedofilia. "As descobertas fornecem pistas sobre a complexidade desta desordem, e este déficit (da atividade cerebral) pode predispor indivíduos que são vulneráveis à pedofilia a procurar outras fórmulas de estímulo". O autor da pesquisa, Georg Northoff, acredita que os resultados podem ser vistos como o "primeiro passo para estabelecer a neurobiologia da pedofilia, que em último caso poderá contribuir para desenvolver novas terapias para tratar o problema". Diante disso, se busca uma solução em que o Governo do Estado poderá agir de forma preventiva a este tipo criminal, reduzindo drasticamente a reincidência, bem como, buscando uma forma de inibir estes criminosos que atacam crianças que, na sua inocência, se sujeitam a este tipo maligno de relacionamento. Por estas razões apresento este Projeto de Lei para a qual conto com o apoio dos meus Pares nesta Casa.

domingo, 13 de março de 2011

Denuncie e ajude no combate à pedofilia

Pastor é suspeito de abusar de menores no interior paulista PDF Imprimir
Polícia investiga denúncia de abusos sexuais que teriam sido praticados por um pastor evangélico de 32 anos.
A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Franca, no interior de São Paulo, está investigando uma denúncia de abusos sexuais que teriam sido praticados por um pastor evangélico de 32 anos.
As vítimas são oito meninas, entre 13 e 16 anos, que teriam sofrido assédio e carícias, entre agosto de 2010 e janeiro deste ano.

O pastor teria cometido os abusos quando as meninas iam à sua casa à noite para cuidar de seus dois filhos, de 3 e 6 anos. A denúncia foi feita por uma mãe ao Conselho Tutelar, que encaminhou o caso à DDM ontem, quando foi registrado um boletim de ocorrência. O pastor não estaria em Franca, mas será intimado a depor.

O vereador e pastor Otávio Pinheiro (PTB) disse que seu colega foi afastado das funções quando a diretoria da Igreja Evangélica Assembleia de Deus tomou conhecimento das acusações. Isso teria ocorrido há pelo menos dez dias. Ele foi substituído e a igreja aguardará a investigação da Polícia Civil para definir qual será o seu destino
Fonte: Creio

A denúncia é um dos meios para combater a pedofilia.

Padre tem computador apreendido após acusação de pedofilia PDF Imprimir
Dom, 13 de Fevereiro de 2011 00:00
O padre, que de acordo com a igreja está afastado das missas por motivo de saúde, alegou não saber que o garoto era menor de 18 anos.

Um padre de Araçatuba, no interior de São Paulo, teve os computadores apreendidos pela polícia após acusação de praticar pedofilia pela internet com um adolescente de 13 anos, morador de Limeira. O caso é investigado desde dezembro de 2009, quando a mãe do jovem procurou a polícia. Nesse período, os dois trocaram mensagens e fotos de cunho sexual, segundo a investigação. O padre, que de acordo com a igreja está afastado das missas por motivo de saúde, alegou não saber que o garoto era menor de 18 anos. O bispo de Araçatuba não quis falar.
Fonte: D24am

sábado, 12 de março de 2011

Combate à Pedofilia Criminosa e ao Abuso Sexual Infantil

Do blog http://todoscontrapedofiliasempre.com Imprimir E-mail
"A menininha tem seis aninhos de idade. É linda (como toda criança), com seus cachinhos castanhos e as covinhas no rosto angelical. Mas aparenta timidez e tristeza, incompatíveis com sua habitual alegria, sempre demonstrada pelo risinho cristalino. Questionada pela mãe, a menininha se cala. Diante da insistência, acaba por falar:
o tio disse que eu não posso contar a ninguém...
contar o quê?
nada...
Com muito carinho e, às vezes somente com ajuda profissional, a menininha finalmente revela que o “tio” (geralmente alguém próximo da família) dela abusou sexualmente. A criança se sente amedrontada e até pensa que tudo é culpa dela. Na verdade foi mais uma vítima de um predador sexual ou pedófilo criminoso.
Casos como este, e muito piores que este, infelizmente são muito mais comuns do que pensamos. A apuração é difícil, porque sempre envolvem constrangimento da vítima que muitas vezes passa toda a vida sem revelar o abuso que sofreu por vergonha ou por medo das habituais ameaças dos abusadores sexuais. Estima-se que menos de 10% dos abusos sexuais são relatados às autoridades. Hoje em dia a Pedofilia, principalmente na internet, movimento mais dinheiro que o tráfico de drogas (vide revista “Marie Claire”, edição de novembro/2008)
Ao participar das audiências e diligências da CPI da Pedofilia, instaurada em abril de 2008 no Senado Federal, e Presidida pelo Senador Magno Malta, verificamos por todo o Brasil casos gravíssimos de abuso sexual e violência contra a criança.
ALGUNS DOS CASOS
Em locais onde a pobreza e a falta de instrução imperam é comum vermos crianças vendidas para uso sexual de adultos depravados, mães que levam as filhas (crianças e adolescentes) à prostituição, agenciamento de crianças à partir dos cinco anos de idade para o prazer sexual de pedófilos criminosos, leilão de crianças e virgens em bordéis no interior da Amazônia, estrangeiros que vem ao Brasil para turismo sexual...
O famoso caso de Boa Vista, capital de Roraima, onde estivemos, revelou na televisão o filme feito pela Polícia Federal que mostrou o momento em que uma mulher (agenciadora de crianças) entregava na casa de um pedófilo criminoso duas meninas de seis anos de idade. Uma das meninas levava nas mãos um ursinho de pelúcia, triste marco de sua inocência roubada... O pedófilo foi preso e em seu poder foram apreendidas fotografias mostrando que tal fato era comum: crianças nuas e sendo abusadas por homens. As escutas telefônicas autorizadas pela Justiça mostraram que os criminosos negociavam a “compra” ou “aluguel” de crianças para o abuso, relatavam os atos nojentos que estes praticavam com as meninas, se referiam às virgens de onze anos de idade como “noivinhas”, além de mostrar toda sorte de depravações... A agenciadora foi presa e, em seu depoimento, relatou que também sofrera abuso sexual a partir do seis anos, depois se tornou prostituta e usuária de drogas, finalmente se tornou agenciadora: cafetina de crianças!
Mas este não é um caso isolado! Por todo o país vemos histórias de abuso sexual infantil: como a prostituição infantil nas praias do nordeste, no interior do Pará, em Goiás, no Rio Grande do Sul, nas estradas que cortam todos os Estados. Observamos famílias pobres que vendem suas filhas. Mães que agenciam as próprias filhas e filhos ainda crianças. Estupro de meninas na Paraíba. Etc.
Um dos casos mais horrendos vistos no âmbito da CPI aconteceu no estado do Espírito Santo: Uma menina de dois anos e meio de idade que era constantemente espancada e seviciada pelo próprio pai, uma das predileções do agressor era morder o corpo da filha. A menina foi mandada para um abrigo e o pai processado por tortura, mas fugiu da prisão preventiva decretada. Três meses após o abrigamento da menina, esta foi devolvida a casa. O pai/criminoso, que estava foragido, voltou e, poucos dias depois, matou a filha. Antes de matá-la, mais uma vez a estuprou, espancou, mordeu e terminou por introduzir um pedaço de cabo de vassoura no ânus da menina, causando ruptura e prolapso do intestino, que a levaram ao óbito.
Entretanto, o abuso sexual acontece em todas as classes, credos e níveis intelectuais: há casos em São Paulo de médicos que abusavam de pacientes, líderes religiosos que abusavam de fiéis, Pais-de-santo que usavam de sua posição para manter relação sexual com meninos e meninas, etc.
É notável o recente caso de Catanduva/SP, ainda em investigação. Um borracheiro e seu sobrinho abusaram de quase 50 meninos e meninas, havendo fortes indícios da participação de outras pessoas, inclusive de alto poder aquisitivo e posição social. As crianças sofriam abuso sexual e eram fotografadas e filmadas, além de submetidas a sessões de filmes pornográficos e a “apresentações” do abusador dançando nu. Uma das crianças já examinadas apresenta doença venera. Toda a cidade está traumatizada. Há notícia de que o abusador já preso tenha outros processos, pelo mesmo motivo, em Pernambuco e na cidade de Divisa/MG locais onde residiu.
Também recentemente, em Alagoinha/PE, uma menina de 9 anos de idade foi submetida a um aborto, uma vez que sofria (há pelo menos 2 anos) abuso sexual por parte de seu padrasto e se encontrava grávida de gêmeos. O mesmo criminoso abusava da irmã mais velha, também criança... etc, e etc.
Em Minas Gerais não é diferente e observamos alguns casos emblemáticos:
Em Uberlândia o professor universitário que manteve relação sexual com a mãe e a filha de seis anos de idade ao mesmo tempo. A mãe não só permitia e participava, como fotografou tudo! Durante um ano e meio! As fotos e filmes são chocantes. Ambos os criminosos estão condenados e presos. A menina traumatizada pelo resto da vida.
Em Uberaba um chefe de cartório foi preso acusado de ter abusado sexualmente de mais de 25 meninos, todos em torno de dez anos de idade. Na sua casa foram encontradas mais de 200 fotografias pornográficas com menores e um quarto preparado para crianças. O pedófilo criminoso oferecia presentes aos meninos e conquistava a confiança das mães. Num único fim de semana, chegou a gastar mais de R$ 1 mil em roupas, calçados importados e até bicicletas. Os presentes eram uma forma de criar dependência nas crianças, a maioria de condição financeira precária. Recentemente o criminoso suicidou na prisão.
Na Comarca de Peçanha um padre aliciava meninos de dez anos e idade e com eles mantinha relação sexual sob ameaça. Em Itapecerica um homem de sessenta anos de idade pagava (com trocados e doces) a duas meninas de cinco e seis anos de idade para realizar sexo oral. Em Campo Belo um empresário recebia menina que era levada pela própria mãe... etc e etc.
Na Comarca de Divinópolis temos casos gravíssimos:
Um pedófilo criminoso mantinha relação sexual (estupro) com uma menina de seis anos de idade, além disso lhe dava cigarros e bebida alcoólica, filmando e fotografando tudo. O caso foi descoberto através das fotos e filmes esquecidos em uma câmera digital. O criminoso foi condenado. As fotos e filmes são escabrosos, mas uma das fotos a menos explícita foi capa da revista “Carta Capital”, quando da abertura da CPI da Pedofilia.
Ainda em Divinópolis temos o caso de um pedófilo criminoso que, durante vários anos, abusou de diversas meninas, suas sobrinhas. Começava a manter relação com uma menina por volta dos oito anos idade e a abandonava por volta dos treze anos. Então passava a abusar de sua irmã ou prima mais nova. O caso só foi descoberto quando uma das meninas, anos depois, já com dezoito anos, resolveu contar tudo. Desacreditada, suicidou. Somente após sua morte é que se descobriu que outras meninas (primas), também haviam sofrido abuso. Foi expedido mandado de prisão contra o abusador, mas ele se encontra foragido.
Além disso a prostituição infanto-juvenil não é mais novidade. Especialmente ligada ao tráfico de drogas: meninas de onze, doze anos de idade se vendem para comprar crack e maconha. Mães trocam filhas e filhos por droga.
Também existem os casos que ocorrem nas classes média e alta, que dificilmente chegam a apuração. Abafados pela própria família. Mais de uma vez fui procurado por pessoas já adultas que relataram abusos na infância e, ao que parece, nada mais queriam que desabafar, oprimidas pelo crime de que foram vítimas.
Em todo o Brasil o abuso sexual infantil não escolhe classe, credo, cor ou situação financeira ou nível de instrução. O abusador é covarde e usa todos os meios para praticar o crime.
INTERNET
Na internet a situação também é grave. Por todo o mundo têm surgido casos de crimes hediondos praticados através do uso nocivo da rede de computadores. A internet é um excelente instrumento e também é um meio de comunicação como qualquer outro (como a televisão, o rádio, os jornais, etc) e, portanto, pode ser usada para o bem e para o mal.
A maior parte do conteúdo da internet é bom, a rede é indispensável hoje em dia e saber lidar com ela é importantíssimo para a educação de crianças e adolescentes. Além disso, a internet também tem várias páginas que ajudam no combate ao crime e especialmente ao abuso sexual.
Infelizmente pedófilos criminosos viram na rede mundial de computadores uma ótima oportunidade de abordar duas vítimas em relativo anonimato e conseguir seu intento hediondo de abusar das crianças. Mas felizmente já existem técnicas eficazes de encontrar os mais experiente criminosos virtuais, por isso o anonimato da internet é relativo.
Mas cabe principalmente aos pais e responsáveis verificar as páginas e sites acessados por seus filhos, para que estes não sejam vítimas de crimes cibernéticos (entre eles o abuso sexual), assim como devem vigiar por onde seus filhos andam, com quem, fazendo o que... etc.
A CPI da Pedofilia conseguiu uma grande vitória no campo do combate ao abuso sexual na internet: Em maio quebrou o sigilo telemático de 3.261 páginas do Orkut, pertencente à Google. Tais páginas (profiles) apresentavam características de pedofilia e tinham as fotografias “trancadas”. Todas foram examinadas por nós e os casos em que o crime se confirmou (muitos!) estão em andamento no Brasil e no exterior, inclusive contribuíram para a operação Carrossel II, da Polícia Federal.
Foi a primeira vez no Brasil (e na América Latina) que a Google entregou os conteúdos denunciados. Há previsão da entrega do conteúdo de mais 18.000 profiles suspeitos e já foi firmado entre a empresa e o Ministério Público Federal acordo para melhorar (em muito) o combate aos delitos cibernéticos.
As fotos e vídeos obtidos do Orkut e de apreensões em computadores de pedófilos e já entregues à CPI são realmente monstruosas, nojentas e até inimagináveis para uma pessoa de bem. Abusos sexuais e violência de todo o tipo. É muito chocante, até para quem lida diariamente com o assunto, vislumbrar crianças inclusive bebês recém nascidos!! sendo estupradas e bolinadas.
Examinar estas fotos e filmes já que fomos obrigados nos causou revolta e indignação, além de asco e nojo. Uma das Promotoras de Justiça da CPI foi obrigada a se retirar porque sentiu náuseas e ânsia de vômito.
Por ocasião de nossa visita ao Presidente Lula, em junho de 2008, algumas das fotos e vídeos constantes do acervo da CPI lhe foram mostradas, quando este reagiu indignado, comprometendo-se a colaborar com a causa. De fato o Presidente o tem feito, emprestando sua imagem à campanha “Todos contra a Pedofilia” e dando celeridade às propostas legislativas da CPI: no dia 25 de novembro de 2008, durante a abertura do “III CONGRESSO MUNDIAL DE ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, realizado no Rio de Janeiro, o Presidente da República sancionou a Lei 11.829/2008 (Contra a Pornografia Infantil), proposta pela CPI da Pedofilia.
Também através da CPI ocorreu grande avanço para a repressão aos crimes praticados através da internet (e não somente os ligados à pedofilia...), com a realização do TERMO DE MÚTUA COOPERAÇÃO, firmado com as prestadoras de serviços de telecomunicações, de provimento de acesso à internet e de serviços de conteúdo e interativos na internet (Comitê Gestor da Internet no Brasil, Telemar Norte Leste S/A, Brasil Telecom S/A, TIM Celular S/A). O ajuste, assinado em dezembro de 2008, garante a preservação e fornecimento de dados para investigações relativas à internet, estabelecendo prioridades, prazos e formas de fornecimento de tais informações.
LEGISLAÇÃO
Contra tais crimes, acima comentados, temos que nos unir. Combater o abuso sexual e os crimes de pedofilia é uma questão vital para nossa sociedade.
A criança e o adolescente são o que há de mais importante neste mundo, depois de Deus. Essa importância é evidente e tem suas bases, não somente em convicções religiosas, morais, éticas ou sociais, mas até mesmo biologicamente é preponderante o instinto de perpetuação da espécie, que gera a necessidade premente de reprodução e proteção da prole, ou seja, dos nossos filhos: de cada criança e cada adolescente. A Lei, como fruto da vontade do povo, no Estado Democrático de Direito como no Brasil não poderia estabelecer de forma diferente e por isso mesmo a Constituição Brasileira nossa mais importante Lei elegeu como a prioridade das prioridades o direito da criança e do adolescente.
Somente uma vez o termo “absoluta prioridade” foi utilizado na Carta Magna, e o foi no artigo 227 quando estabelece, entre os deveres e objetivos do Estado, juntamente com a sociedade e a família, assegurar a crianças e adolescentes os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade e ao respeito, dentre outros. Garantir a observação dos direitos da infância e da adolescência é o único meio seguro e perene de garantir o progresso, a evolução e melhoria de vida para todas as pessoas. É investir no futuro.
Mas afinal, o que é “pedofilia”?
O termo “pedofilia” é uma palavra formada pelos vocábulos gregos “pedos” (que significa criança ou menino) + “filia” (inclinação, afinidade), que deve ser entendido em suas duas conotações:
No campo da saúde a palavra “pedofilia” é usada para denominar o distúrbio de sexualidade caracterizado por predileção de adultos pela prática de ato sexual com crianças (pessoa que ainda não desenvolveram os caracteres sexuais secundários). Tal distúrbio ou parafilia é também chamado pedosexualidade, e pelo Código Internacional de Doenças da Décima Conferência de Genebra é um transtorno mental (CID-10, F65.4), o que não significa que o acusado seja doente mental ou tenha o desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Existe uma minoria de pedófilos doentes e existem pedófilos criminosos que sabem muito bem o que estão fazendo.
No campo jurídico a “pedofilia” pode ser definida como o abuso de natureza sexual cometido contra criança, mas atualmente não existe na legislação brasileira tipificação específica de um delito que tenha o nomem juris de “pedofilia”, embora o termo já tenha sido usado em documentos oficiais, v.g.: no artigo 3º do “Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá, no campo da Luta Contra o Crime Organizado”, quando se refere ao intercambio de informações e dados, bem como tomada de “medidas conjuntas com vistas ao combate às seguintes atividades ilícitas”:... “atividades comerciais ilícitas por meios eletrônicos (transferências ilícitas de numerário, invasão de bancos de dados, pedofilia e outros)”; no anexo 1, nº 143, do Decreto 4.229, de 13/05/2002 (DOU 14.05.2002), que dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, quando se refere “Combater a pedofilia em todas as suas formas, inclusive através da internet”; etc.
No Brasil este tipo de ato criminoso vem sendo punido principalmente através dos seguintes dispositivos legais:
Conforme estabelece o CÓDIGO PENAL:
· CRIME DE ESTUPRO: que é a relação sexual (vaginal) mediante violência (artigo 213 do Código Penal pena de 6 a 10 anos de reclusão);
· CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR: que é a prática de outros atos sexuais (por exemplo, sexo oral ou anal) mediante violência (artigo 214 do Código Penal pena de 6 a 10 anos de reclusão);
· CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES: que é, de fato, corromper ou facilitar a corrupção roubando a inocência de adolescente entre 14 e 18 anos, praticando com ele ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo (artigo 218 do Código Penal pena de 1 a 4 anos de reclusão);
Todos estes crimes, quando praticados contra criança, têm a pena agravada (artigo 61, II, h, do Código Penal)
É importante lembrar que, para que o abusador seja processado por estes crimes, é indispensável a manifestação dos pais ou responsáveis pela vítima criança ou adolescente (artigo 225 do Código Penal).
Quando um dos pais ou responsável é o abusador, basta que qualquer pessoa denuncie o delito (artigo 225, §1º, II, do Código Penal).
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, por sua vez, também estabelece formas de punição ao abuso sexual. No dia 25 de novembro de 2008, durante a abertura do “III CONGRESSO MUNDIAL DE ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, realizado no Rio de Janeiro, o Presidente da República sancionou a Lei 11.829/2008, proposta pela CPI da Pedofilia, que modificou o ECA, criando novos tipos de crimes para combate à pornografia infantil e ao abuso sexual:
· CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a produção de qualquer forma de pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente pena de 4 a 8 anos);
Também pratica este crime quem agencia, de qualquer forma, ou participa das cenas de pornografia infantil (artigo 240, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente);
A pena deste delito é aumentada de 1/3 (um terço) em diversos casos, em que o crime é mais grave (artigo 240, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Vejamos: se o criminoso exerce função pública (professor, médico, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações domésticas (empregado da casa, hóspede, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações com a vítima (pai, mãe, tio, responsável, tutor, curador, empregador, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações com quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis), ou se o criminoso pratica o crime com o consentimento de quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis).
· CRIME DE VENDA DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é o ato de vender ou expor à venda, por qualquer meio (inclusive internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente pena de 4 a 8 anos). Estima-se que o comércio de pornografia infantil movimenta 3 Bilhões de Dólares por ano, só no Brasil! (fonte: Ver. Marie Claire, novembro/2008);
· CRIME DE DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a publicação, troca ou divulgação, por qualquer meio (inclusive internet) de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente pena de 3 a 6 anos);
Também pratica este crime quem (artigo 241-A, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente): assegura os meios de armazenamento das fotos ou vídeos de pornografia infantil, ou seja, a empresa de Internet que guarda a pornografia em seus computadores para a pessoa que quer divulgar; ou que assegura o acesso à internet, por qualquer meio, da pessoa que quer divulgar ou receber pornografia infantil.
Entretanto, os responsáveis pelo acesso à internet somente podem ser culpados pelo crime se não cortarem o acesso à pornografia infantil, após uma denúncia e uma notificação oficial. Assim, em caso de verificação de pornografia infantil na internet, devemos comunicar ao Ministério Público (Promotor de Justiça), à Polícia ou ao Conselho Tutelar, para que seja feita a notificação sobre a pornografia infantil (artigo 241-A, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
· CRIME DE POSSE DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é ter em seu poder (no computador, pen-drive, em casa, etc.) foto, vídeo ou qualquer meio de registro contendo pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente pena de 1 a 4 anos);
· CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL SIMULADA (MONTAGEM): é o ato de produzir pornografia simulando a participação de criança ou adolescente, por meio de montagem, adulteração ou modificação de foto, vídeo ou outra forma de representação visual (artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente pena de 1 a 3 anos);
· CRIME DE ALICIAMENTO DE CRIANÇA: é o ato de aliciar, assediar, instigar ou constranger a criança (menor de 12 anos de idade), por qualquer meio de comunicação (pessoalmente ao à distância: pelo telefone, internet, etc.), a praticar atos libidinosos, ou seja, passa a ser crime convidar ou “cantar” uma criança para relação libidinosa (sexo, beijos, carícias, etc.). É muito comum esse tipo de assédio pela internet, através de salas de bate-papo (chats) ou programas de relacionamento (MSN, ORKUT, MySpace, etc.) (artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente pena de 1 a 3 anos).
Também pratica este crime quem (artigo 241-D, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente): facilita ou induz a criança a ter acesso a pornografia para estimulá-la a praticar ato libidinosos (sexo), ou seja, mostra pornografia à criança para criar o interesse sexual e depois praticar o ato libidinoso; ou estimula, pede ou constrange a criança a se exibir de forma pornográfica. O caso mais comum é o do criminoso pedófilo que pede a criança para se mostrar nua, semi-nua ou em poses eróticas diante de uma webcam (câmera de internet), ou mesmo pessoalmente.
· CRIME DE PROSTITUIÇÃO INFANTIL: é o ato de submeter criança ou adolescente à exploração sexual (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente pena de 4 a 10 anos de reclusão);
O abuso sexual cometido contra criança atinge todos os seus direitos. A criança que é vítima de pedofilia tem evidentemente desrespeitados seus direitos à saúde (uma vez que agredida fisicamente pelo abuso sexual), à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade. A criança que é vítima de pedofilia tem atacada drasticamente sua auto-estima, via de regra se torna depressiva e apresenta seqüelas para toda a vida, tendo atingidos, pois, seus direitos à saúde (também mental), à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à cultura. Além disso, as estatísticas mostram que há enorme tendência de que o abusado na infância se torne um abusador na idade adulta.
Por tudo isso, são necessárias medidas mais severas no sentido de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, especialmente ligadas à pedofilia.
Um dos objetivos da CPI da Pedofilia é a construção de uma legislação mais eficiente no combate aos crimes sexuais cometidos contra criança. O projeto de lei acima referido, que reformou a parte criminal relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente, criando novos tipos penais (especialmente no relativo à pornografia infantil), foi produzido e apresentado pela CPI em junho/2008, aprovado no Senado e na Câmara Federal, e posteriormente sancionado pelo presidente Lula, em 25 de novembro de 2008, durante o “Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes”, que aconteceu no Rio de Janeiro, de 25 a 28 de novembro, como já informado.
A proposta da CPI relativa ao Código Penal será brevemente apresentada ao Senado, além de vários outros projetos relacionados que estão em andamento.
CAMPANHA “TODOS CONTRA A PEDOFILIA”
Mas a legislação é inútil sem a participação popular na denúncia responsável dos criminosos e na prevenção dos crimes. É preciso que todos estejamos atentos, especialmente pais, professores e aqueles que lidam diretamente com crianças. O combate direto, através dos processos criminais, e a prevenção são também objetivos da CPI e de toda a sociedade.
A CPI lançou a campanha “TODOS CONTRA A PEDOFILIA”, que já realizou eventos em diversas cidades do Brasil e na TV, contando com apoio de diversas personalidades, visando despertar a população para a realidade da situação dos crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes, além de trazer informações sobre o que são e de como prevenir e combater tais crimes.
No dia 17 de novembro de 2008, em Divinópolis/MG, foi realizada grande passeata, com a participação de mais de 5.000 pessoas, da qual participou o Presidente da CPI da Pedofilia (Senador Magno Malta) entre outras autoridades (Prefeitos, Deputados, Vereadores, Promotores de Justiça, Juízes de Direito), escolas, conselhos, etc. No mesmo dia foi feito o lançamento da campanha também em outras cidades de MG e posteriormente realizados diversos eventos em vários outros municípios de todo o Brasil. Muitos outros já estão agendados.
Durante a campanha são feitas palestras de esclarecimento sobre o assunto e distribuídas camisetas, bonés, folders, adesivos, etc,, além da cartilha “ABUSO SEXUAL INFANTO-JUVENIL, algumas informações para os pais ou responsáveis”, organizada e escrita por encomenda da CPI (autores: Promotor Carlos Fortes, Advogada e Mãe Mônica Felicíssimo e Psicopedagoga Neire Araújo) e publicada pelo Senado Federal, para distribuição em todo o Brasil.
Também têm sido realizados shows artísticos em várias cidades do Brasil. O primeiro show “TODOS CONTRA A PEDOFILIA” ocorreu em Vila Velha/ES, e contou com a participação dos artistas Frank Aguiar, Netinho, Gian e Giovani, Cristina Mel, Fernanda Brum, Daniel e Samuel, Rayssa e Ravel, Tempero do Mundo e Rodrigo Maneiro, os quais se apresentaram gratuitamente para mais de 20.000 pessoas, na Praia da Costa. Entre as apresentações houve pronunciamentos de integrantes da CPI da Pedofilia, prestando esclarecimentos sobre o assunto.
Além deles muitas outras celebridades aderiram de modo espontâneo à causa, como por exemplo: o Padre Fábio de Melo, que em seus shows tem falado sobre a necessidade do combate à Pedofilia. O Deputado Estadual de MG e cantor católico Eros Biondini. O cantor Sérgio Reis, o qual realiza trabalho de combate à prostituição infantil junto aos caminhoneiros. Os cantores Cesar Menotti e Fabiano, que apóiam a campanha e disponibilizaram a cartilha em seu site (como também outras personalidades).
A apresentadora Luciana Gimenez realizou dois programas Superpop especiais sobre o combate à Pedofilia (dias 12/12/2008 e 19/03/2009). O apresentador Luiz Carlos Datena diariamente dá destaque aos casos de pedofilia criminosa combatidos e estudados pela CPI. A Rede Globo de Televisão tem dado cobertura aos casos de Pedofilia pelo Brasil, como por exemplo o caso de Catanduva/SP, e há inserções até em novelas, com alusões ao perigo da pedofilia através da internet (v.g. capítulo de sábado, 28 de fevereiro, da novela “Caminho das Índias).
São inúmeras as páginas da internet dedicadas ao combate à Pedofilia, desde a página www.todoscontraapedofilia.com.br (alimentada pela CPI) e o www.safernet.org.br, até os excelentes sites http://brasilcontraapedofilia.0freehosting.com:80/ e http://brasilcontraapedofilia.wordpress.com:80/, entre outros.
É preciso que o Brasil se conscientize da necessidade de proteger nossas crianças.

É preciso que todos os direitos da criança e adolescente saiam do papel e venham para a realidade.

Este é o único caminho para um futuro melhor.

Carlos José e Silva Fortes
Promotor de Justiça - Ministério Público de Minas Gerais"