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Tema: Criança e Adolescente
A questão da infância e da adolescência foi eleita como tema prioritário pela atual Procuradora Federal
dos Direitos do Cidadão. Tal prioridade decorre do disposto no artigo 227 da Constituição Federal. Além
disso, o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral das
Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e que a adotou como Carta Magna para as crianças de todo o
mundo.
Segundo publicação do IBGE1, “Indicadores Sociais de 2008”, a situação da infância no Brasil
melhorou, mas ainda se encontra distante de um patamar considerado satisfatório. Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílio - PNAD 2007, demonstrou que há 82,4 milhões de crianças e adolescentes no país, o
que corresponde a 43,4% em relação ao total da população do Brasil. Segundo a pesquisa 46% das crianças
e adolescentes entre 0 e 17 anos viviam com rendimento mensal familiar de até ½ salário mínimo per capita
contra 30% do total dos brasileiros. Entre os domicílios com crianças de até 06 anos de idade, 54,5% possuem
condições adequadas de saneamento adequado. O nível de freqüência escolar de crianças de 0 a 3 anos aumenta
de acordo com o rendimento familiar. Entre aquelas que vivem em famílias consideradas pobres, a taxa de
freqüência escolar era de 10,8%. Nas mais ricas, com mais de 3 salários mínimos de rendimento mensal
familiar per capita, a taxa de freqüência era quatro vezes maior (43,6%). No que tange aos adolescentes
que praticaram atos infracionais, apesar dos esforços em implementar medidas efetivamente socioeducativas,
deparamo-nos com uma realidade ainda muito distante da ideal. Estudos indicam que os delitos praticados
pelos adolescentes em conflito com a lei são majoritariamente crimes patrimoniais e não crimes contra a vida.
Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA – sobre o perfil do adolescente que cumpre
medida de privação de liberdade (internação) no Brasil demonstrou que, no período de setembro a outubro de
2002, o roubo representou aproximadamente 41,2% do total de infrações praticadas por adolescentes privados
de liberdade ao passo que o homicídio representou aproximadamente 14,7% dos delitos.
Outro ponto importante é a questão da violência sexual contra crianças e adolescentes. Dados da
Pequisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial
no Brasil – PESTRAF, publicada em 2002, revelaram que a maioria das pessoas exploradas são meninas e
mulheres de 12 a 18 anos, sendo a maioria afrodescendente e migram internamente ou para fora do país.
Outra questão a ser destacada é o direito à convivência familiar e comunitária. Pesquisa realizada
em 2005 pelo IPEA sobre “O Direito à Convivência Familiar e Comunitária: os abrigos para crianças e
adolescentes no Brasil” revelou os seguintes dados acerca das 20 mil crianças e adolescentes abrigadas são, na
maioria, meninos (58,5%), afros-descendentes (63%) e têm entre 7 e 15 anos (61,3%). Desses, 52,6%
1 IBGE. Estudos e Pesquisas. Informação Demográfica e Socioeconômica n. 23. Síntese de Indicadores Sociais. Uma análise
das condições de vida da população brasileira 2008.
INTRODUÇÃO
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vivia nas instituições há mais de dois anos, sendo que dentre elas, mais de 1/3 (32,9%) estava nos abrigos
por um período entre dois e cinco anos; 13,3% entre seis e 10 anos; e 6,4% por um período superior a dez
anos. Destaca-se que 86,7% possuem família, sendo que 58,2% mantêm vínculos familiares e apenas 5,8%
estão impedidos judicialmente de contato com os familiares. Somente 4,6% são órfãos e 6,7% têm situação
de família desaparecida. A pobreza foi apontada como o principal motivo do abrigamento, (24,1%) dos
casos, seguidos do abandono (18,8%); a violência doméstica (11,6%); a dependência química dos pais ou
responsáveis, incluindo alcoolismo (11,3%); a vivência de rua (7,0%); e a orfandade (5,2%). Mais de um terço
dos dirigentes entrevistados (35,5 %) se referem às condições socioeconômicas, especialmente a pobreza,
como a principal dificuldade para o retorno de crianças e adolescentes abrigados para suas famílias.
Diante de tão preocupante quadro de violações de direitos infanto-juvenis, a PFDC elegeu como meta
prioritária de atuação e bem assim como objetivo geral desse planejamento estratégico zelar pelo efetivo
cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes assegurados na Legislação Nacional e em Tratados e
Convenções Internacionais, bem como Planos Nacionais de Políticas para as Crianças e Adolescentes e de
Direitos Humanos (PNDH 3 – Diretriz 8; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária/PNCFC,
Sistema Nacional Socioeducativo/SINASE, Plano Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes).
1. Zelar para efetividade dos direitos das criança e dos adolescentes, com enfoque no direito à proteção
integral, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
2. Zelar pelo cumprimento da medida socioeducativa de internação (adolescente em conflito com a Lei),
para que assegure a proposta socioeducativa proposta na Lei 8.069/90 e no Sistema Nacional Socioeducativo/
SINASE, bem assim demais direitos assegurados na Constituição Federal.
3. Zelar pela implementação da promoção, garantia e defesa dos direitos infanto-juvenis, inclusive pelo
acompanhamento do Orçamento Criança e Adolescente.
4. Difundir, entre os membros, os parceiros e a sociedade, as informações e os resultados de monitoramentos
e avaliações das políticas públicas direcionadas à promoção e à proteção dos direitos infanto-juvenis, bem
assim experiências exitosas/boas práticas nessa área.
5. Inserir na agenda das autoridades a prevalência dos direitos das crianças e adolescentes.
6. Desenvolver estratégias conjuntas com órgãos públicos e organismos internacionais e não
governamentais, apoiando ações e campanhas educativas/preventivas pelo enfrentamento a todas as formas
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
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de violência contra as crianças e adolescentes (enfrentamento ao abuso e a exploração sexual, combate ao
trabalho infantil, publicidade voltada para o público infantil, contra a redução da maioridade penal, entre
outras).
7. Valorizar a importância do protagonismo infanto-juvenil, de forma a assegurar o direito de opinião e
participação de crianças e adolescentes.
8. Desenvolver estratégias, no âmbito do MPF, com vistas ao estabelecimento de ações para aplicação do
programa Adolescente Aprendiz e estágio contemplando adolescentes em conflito com a Lei, nas unidades do
MPF.
9. Destacar, entre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional, as que a PFDC elaborará
Nota Técnica.
10. Zelar pela implementação do Plano Nacional do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária.
1. Crianças e Adolescentes.
Em consonância com os preceitos constitucionais, a PFDC elegeu os seguintes temas e subtemas de atuação:
1. Sistema Nacional Socioeducativo - Adolescentes autores de atos infracionais.
2. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil (Abuso, Exploração Sexual,
Pedofilia/ Pornografia) – Atendimento às vítimas/Redes de atenção.
3. Plano Nacional de Promoção e Direito à Convivência Familiar e Comunitária - Abrigos.
4. Direito à Profissionalização e Trabalho Digno do Adolescente Aprendiz. Estágio no MPF
5. Política Orçamentária.
SUJEITO DE DIREITO
TEMAS
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1. Participar de reuniões relacionadas à temática Criança e do Adolescente, trazendo propostas/sugestões
de atuação da PFDC.
2. a) Colher dados disponibilizados no Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
a fim de subsidiar a atuação da PFDC na questão dos adolescentes em conflito com a Lei.
b) Realizar evento com vistas a despertar e promover o exercício do voto consciente dos adolescentes
em conflito com a Lei.
c) Fazer contato, com vistas a futura parceria, com entidades que tratem do tema em tela a fim de
estabelecer agenda conjunta para garantir os direitos dos adolescentes em conflito com a Lei.
3. a) Firmar parceria com instituição abalizada a fim de acompanhar a efetividade do orçamento federal
destinado à infância e à adolescência.
4. a) Divulgar, na página virtual da PFDC, as experiências exitosas na área da infância e da juventude,
notadamente, aquelas que foram premiadas e/ou indicadas por entidades reconhecidas na defesa dos direitos
infanto-juvenis, bem assim as informações disponibilizadas no site Observatório Nacional dos Direitos da
Criança.
5. a) Apoiar eventos e campanhas que promovam os direitos infanto-juvenis, bem assim incentivar a
participação das/os PRDC/PDC e dos GTs da PFDC.
6. a) Apoiar e participar de ações e campanhas em parceria com organismos internacionais, órgãos
governamentais e não governamentais que visem prevenir e coibir todas as formas de violência contra crianças
e adolescentes.
b) Realizar seminários, audiências públicas, debates sobre o tema.
c) Elaborar cartilhas voltadas para crianças e adolescentes e suas famílias, divulgando o ECA.
d) Propor , em parceria, concurso em Direitos Humanos/Estatuto da Criança e do Adolescente
e) Inserir link/banner do site Turminha do MPF na página inicial da PFDC na internet.
7. Incluir a participação, com direito a fala/voz, de crianças e adolescentes nos eventos promovidos pela
PFDC ou em parceria em relação aos direitos infanto-juvenis.
8. Incentivar, no âmbito da PGR e do MPF, a implementação do Programa Adolescente Aprendiz e Estágio,
priorizando a contratação de adolescentes em situação de vulnerabilidade social e aqueles em cumprimento
de socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade, bem assim, aqueles egressos das unidades de
internação.
PLANO DE AÇÃO
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9. Acompanhar e manifestar-se, quando couber, em relação a tramitação de proposições legislativas que
ampliem/violem e/ou restrinjam direitos de crianças e adolescentes.
10. Acompanhar, em parceria com organização não governamental, a implementação do Plano Nacional
de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
1. Colocar na agenda das instituições públicas e privadas, o zelo pela prioridade dos direitos das crianças
e dos adolescentes.
2. a) Aumentar o número de ressocialização dos adolescentes em conflito com a Lei, garantidas as
medidas com caráter socioeducativo, em consonância com as diretrizes estabelecidas no SINASE e direitos
dispostos no ECA.
b) Propiciar aos adolescentes eleitores que exerçam sua cidadania.
3. A destinação eficaz dos recursos federais alocados para a garantia e respeito dos direitos de crianças e
adolescentes.
4. Articulação das políticas de atenção a crianças e adolescentes com atenção aos direitos constitucionais
e regulamentados pelo ECA, bem assim disseminar as boas práticas nessa área.
5. Maior envolvimento dos PDC na prevenção, garantia e defesa dos direitos infanto-juvenis.
6. a) Sensibilização e conscientização da sociedade acerca dos direitos de crianças e adolescentes.
b) Realização de evento/atividade, sobre o dia 18 de Maio – Dia de Combate e Enfrentamento ao
Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
c) Publicar, em meio virtual e impresso, cartilhas informativas sobre direitos de crianças e adolescentes.
7. Incentivar maior participação, com direito a voz e opinião, de crianças e adolescentes em relação a
temas que envolvam seus direitos.
8. A implementação do Programa Adolescente Aprendiz e de Estágio, no âmbito interno, a fim de dar
oportunidade de aprendizado ao maior número possível de adolescentes que atendam aos critérios exigidos
para inserção aos Programas.
9. Contribuir para que o Congresso Nacional não perca de vista o princípio da prioridade absoluta das
crianças e adolescentes.
RESULTADOS ESPERADOS
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10. Diminuir o número de crianças e adolescentes em abrigos, garantindo o efetivo direito à convivência
familiar e comunitária.
Reunião de apresentação do protocolo a organizações da sociedade.
Data: 24.03.2010
Local: sala de reuniões da PFDC
Organizações convidadas:
FNDCA - Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
UNICEF – Brasília – Escritório da Representante do UNICEF no Brasil
NECA - Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o
Adolescente
O INESC, com sede em Brasília, esteve presente. As demais organizações agradeceram o convite, parabenizaram
a iniciativa e justificaram a impossibilidade da presença, na data.