Observatório de acompanhamento das ações de Combate e Prevençao à Pedofilia e Proteçao a Criança e ao Adolescente Vítimas de Violência - Campos dos Goytacazes - RJ.



sábado, 7 de janeiro de 2012

Definição de pedofilia

1. Definição de pedofilia
Pedofilia é um distúrbio de conduta sexual, onde o indivíduo adulto sente desejo compulsivo, e caráter homossexual (quando envolve meninos) ou heterossexual (quando envolve meninas), por crianças ou pré-adolescentes (...) este distúrbio ocorre na maioria dos casos em homens de personalidade tímida, que se sentem impotentes e incapazes de obter satisfação sexual com mulheres adultas. Muitos casos são de homens casados, insatisfeitos sexualmente. Geralmente são portadores de distúrbios emocionais que dificultam um relacionamento sexual saudável com suas esposas.
1.1. A definição de pedofilia pelo DSM
O DSM. IV – Manual de Diagnóstico e Estatística da Associação Norte-Americana de Psiquiatria (F64.4 – 302.2), define assim a Pedofilia:
O foco parafílico da Pedofilia envolve atividade sexual com uma criança pré-púbere (geralmente com 13 anos ou menos). O indivíduo com Pedofilia deve ter 16 anos ou mais e ser pelo menos 5 anos mais velho que a criança. Para indivíduos com Pedofilia no final da adolescência, não se especifica uma diferença etária precisa, cabendo exercer o julgamento clínico, pois é preciso levar em conta tanto a maturidade sexual da criança quanto a diferença de idade. Os indivíduos com Pedofilia geralmente relatam uma atração por crianças de uma determinada faixa etária. Alguns preferem meninos, outros sentem maior atração por meninas, e outros são excitados tanto por meninos quanto por meninas. Os indivíduos que sentem atração pelo sexo feminino geralmente preferem crianças de 10 anos, enquanto aqueles atraídos por meninos preferem, habitualmente, crianças um pouco mais velhas. A Pedofilia envolvendo vítimas femininas é relatada com maior freqüência do que a Pedofilia envolvendo meninos. Alguns indivíduos com Pedofilia sentem atração sexual exclusivamente por crianças (Tipo Exclusivo), enquanto outros às vezes sentem atração por adultos (Tipo Não-Exclusivo). Os indivíduos com Pedofilia que atuam segundo seus anseios podem limitar sua atividade a despir e observar a criança, exibir-se, masturbar-se na presença dela, ou tocá-la e afagá-la. Outros, entretanto, realizam felação ou cunilíngua ou penetram a vagina, boca ou ânus da criança com seus dedos, objetos estranhos ou pênis, utilizando variados graus de força para tal. Essas atividades são geralmente explicadas com desculpas ou racionalizações de que possuem "valor educativo" para a criança, de que esta obtém "prazer sexual" com os atos praticados, ou de que a criança foi "sexualmente provocante" — temas comuns Também na pornografia pedófila. Os indivíduos podem limitar suas atividades a seus próprios filhos, filhos adotivos ou parentes, ou vitimar crianças de fora de suas famílias. Alguns indivíduos com Pedofilia ameaçam a criança para evitar a revelação de seus atos. Outros, particularmente aqueles que vitimam crianças com freqüência, desenvolvem técnicas complicadas para obterem acesso às crianças, que podem incluir a obtenção da confiança da mãe, casar-se com uma mulher que tenha uma criança atraente, traficar crianças com outros indivíduos com Pedofilia ou, em casos raros, adotar crianças de países não-industrializados ou raptar crianças. Exceto em casos nos quais o transtorno está associado com Sadismo Sexual, o indivíduo pode atender às necessidades da criança para obter seu afeto, interesse e lealdade e evitar que esta denuncie a atividade sexual. O transtorno geralmente começa na adolescência, embora alguns indivíduos com Pedofilia relatem não terem sentido atração por crianças até a meia-idade. A freqüência do comportamento pedófilo costuma flutuar de acordo com o estresse psicossocial. O curso em geral é crônico, especialmente nos indivíduos atraídos por meninos. A taxa de recidiva para indivíduos com Pedofilia envolvendo uma preferência pelo sexo masculino é aproximadamente o dobro daquela para a preferência pelo sexo feminino.
2. Perfil do delinqüente sexual
As e statísticas têm mostrado que 80 a 90% dos contraventores sexuais não apresentam nenhum sinal de alienação mental, portanto, são juridicamente imputáveis. Entretanto, desse grupo de transgressores, aproximadamente 30% não apresenta nenhum transtorno psicopatológico da personalidade evidente e sua conduta sexual social cotidiana e aparente parece ser perfeitamente adequada. Nos outros 70% estão as pessoas com evidentes transtornos da personalidade, com ou sem perturbações sexuais manifestas (disfunções e/ou parafilias). Aqui se incluem os psicopatas, sociopatas, borderlines, antisociais, etc. Destes 70%, um grupo minoritário de 10 a 20%, é composto por indivíduos com graves problemas psicopatológicos e de características psicóticas alienantes, os quais, em sua grande maioria, seriam juridicamente inimputáveis. Assim sendo, a inclinação cultural tradicional de se correlacionar, obrigatoriamente, o delito sexual com doença mental deve ser desacreditada. A crença de que o agressor sexual atua impelido por fortes e incontroláveis impulsos e desejos sexuais é infundada, ao menos como explicação genérica para esse crime. É sempre bom sublinhar a ausência de doença mental na esmagadora maioria dos violadores sexuais e, o que se observa na maioria das vezes, são indivíduos com condutas aprendidas e/ou estimuladas determinadas pelo livre arbítrio. Devemos distinguir o transtorno sexual ou parafilia, que é uma característica da personalidade, do delinqüente sexual, que é um transgressor das normas sociais, jurídicas e morais. Assim, por exemplo, uma pessoa normal ou um exibicionista podem ter uma atitude francamente delinqüente e, por outro lado, um sado-masoquista, travesti ou onanista podem, apesar das parafilias que possuem, não serem necessariamente delinqüentes.
3. Definição de abuso sexual
3.1 - Abuso: Considera-se abuso contra a criança a privação de alimentos, abrigo, vestimentas e amor parental, humilhações psicológicas, bem como incidentes em que as crianças são maltratadas fisicamente por espancamento, aprisionamento ou agressão sexual.
Abuso sexual: Dentro da psicologia, o abuso sexual é caracterizado pelo não consentimento da criança na relação com o adulto. Este tipo de abuso ocorre com coerção ou com jogos de sedução afetiva perpetrados pelos adultos. As formas mais comuns de agressão sexual contra crianças relatadas por especialistas que trabalham com a psicoterapia nos casos de abuso são: as "carícias", o contato com a genitália, a masturbação e a relação sexual vaginal, anal ou oral.
Abuso sexual intrafamiliar: Utiliza-se esta expressão para caracterizar o abuso sexual infantil que ocorre dentro do sistema familiar da criança. O agressor pode ser o pai, um irmão, um primo, ou seja: pessoas com relação de consangüinidade com a criança. Mas também é agressor intrafamiliar um padrasto, um novo namorado da mãe da criança (que a criança conheça), um amigo muito íntimo da família, enfim: todos aqueles que mesmo sem nenhum grau de parentesco têm um certo convívio com a criança a ponto de travar com ela laços afetivos. O abuso sexual intrafamiliar também pode ser chamado de relação de incesto.
Abuso sexual extrafamiliar: É o abuso perpetrado por desconhecidos ou por pessoas com uma relação pouco intensa com a família da vítima.
3.2 - O Abuso de Menores é a conduta de relacionamento sexual de um adulto com uma pessoa menor de idade e inclui qualquer contato físico com propósito sexual, como por exemplo, com a boca, peitos, genitais, ou qualquer outra parte do corpo do(a) menor. Há ainda o aspecto de outros comportamentos que possam ser prejudiciais para um(a) menor mesmo que não impliquem em contato físico algum como, por exemplo, o exibicionismo genital, a masturbação diante do(a) menor, a tomada de fotos sexualmente sugestivas, a invasão da privacidade do(a) menor.
Judicialmente (e moralmente) produz-se o abuso sexual de menor quando se o(a) submete a exposição de estímulos sexual inapropriados para sua idade e desenvolvimento psicológico e/ou intelectual por parte de um adulto. As manifestações mais comuns do Abuso Sexual dizem respeito à ação sexual empregando a força física, ao contato sexual entre um adulto e um(a) menor através de manobras coercitivas, suborno, etc, ao contato ou interação com um(a) menor apesar da livre elaboração deste(a), mas cuja aceitação é legalmente condenada pela idade por falta de maturidade de consciência.

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