Foi aprovada no dia 12 de maio,pelo Plenário do Senado projeto de lei que veda visto de entrada e permanência no país a estrangeiro indiciado por crime contra liberdade sexual em outro país. O PLS 235/09, de autoria da CPI da Pedofilia , encerrada em dezembro de 2010, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Em seu parecer pela aprovação da matéria, o então relator, senador Romeu Tuma (DEM-SP), morto no ano passado, considerou que a proposição atende a Constituição, que prescreve a entrada, permanência e saída livre de nacionais e estrangeiros no país, porém "nos termos da lei". Tuma avaliou ser legítima a proibição pautada em critério de segurança pública.
"O justo desejo das autoridades de estimular o turismo, importante fonte de renda de diversas localidades nacionais, não pode se sobrepor à responsabilidade estatal de proteger a infância contra as mazelas físicas e psicológicas que lhe poderão comprometer a formação da personalidade e autoestima", observou Tuma no relatório.
Estatuto da Criança e do Adolescente
A proposta acrescenta inciso ao artigo 7º da Lei 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, para impedir a entrada no país de "indiciado em outro país pela prática de crime contra a liberdade sexual de criança ou adolescente ou o correspondente ao descrito nos artigos 240 e 241 da Lei 8.069/90".
Os artigos 240 e 241 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que tipifica como crimes produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica que envolva criança ou adolescente.
Fonte: Agência Senado
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