Observatório de acompanhamento das ações de Combate e Prevençao à Pedofilia e Proteçao a Criança e ao Adolescente Vítimas de Violência - Campos dos Goytacazes - RJ.



segunda-feira, 4 de abril de 2011

Semana de Combate à Pedofilia 1

Número do projeto: 
PL1894/08
Data de apresentação: 
Dez 2008
Data de aprovação: 
Abr 2010
PROJETO DE LEI Nº 1894/2008
EMENTA:
DISPÕE SOBRE CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O COMBATE À PEDOFILIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado SABINO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha de Esclarecimento “COMBATE À PEDOFILIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, junto aos meios de comunicação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao esclarecimento e aperfeiçoamento no conhecimento dos crimes relacionados com a pedofilia.
Art. 2º - Serão ministradas palestras, propagandas, folders, estudos, pesquisas, entre outros meios publicitários buscando esclarecer o tema, assim como perceber e denunciar este tipo de atividade ilícita.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessárias.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de dezembro de 2008.
DEPUTADO SABINO
Justificativa: 
A pedofilia, atualmente, é definida simultaneamente como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual (ou parafilia) pela Organização Mundial de Saúde. Nos manuais de classificação dos transtornos mentais e de comportamento encontramos essa categoria diagnóstica. Segundo entendimento da Psicologia, a pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde. Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime. O comportamento pedófilo é mais comum no sexo masculino. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, define que os países signatários devem tomar "todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual
Lei correspondente: 
5681/2010

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